terça-feira, 29 de novembro de 2011

TRF 5.ª Região: Professor da UFRN obtém promoção pela via judicial no TRF5

Doutor em enfermagem foi aprovado em concurso, mas não foi nomeado

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), ontem (1º de setembro), que promova o posicionamento do professor Gilson de Vasconcelos Torres, 44, na Classe de Professor Titular. A instituição de ensino negou-se a promover o docente em concurso público, sob a alegação de que, para fazê-lo, seria necessário o transcurso de 12 anos da data da conclusão do doutorado.

Segundo o relator, desembargador federal Manoel Erhrardt, a UFRN não demonstrou a possível diferença de conhecimento que poderia ser agregada ao candidato aprovado se houvesse obtido o título de doutor dois anos mais cedo, já que, há dez anos é portador dessa titulação.

Histórico

Gilson Torres é ocupante do cargo de Professor de 3º Grau, Classe Associado, nível 001, do quadro de pessoal da UFRN, com mais de 17 anos de magistério, lotado no Departamento de Enfermagem. O docente se submeteu a concurso de provas e títulos, promovido pela instituição na qual trabalha, concorrendo ao cargo de Professor de 3º Grau, na Classe de Professor Titular, em edital de 16 de março de 2010, sendo classificado em primeiro lugar.

A UFRN não admitiu promover o candidato, sob a justificativa de que ele deveria portar título de doutorado ou de livre docência há mais de12 anos. Gilson Torres recebeu, no dia 03 de julho de 2000, o diploma de Doutor em Enfermagem pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (USP) e logo depois recebeu carta de aceitação do estágio Pós-Doutoral da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, da Universidade de Évora, em Portugal.

Diante da negativa da UFRN em homologar o resultado do certame, o concorrente ingressou na Justiça Federal para obter o reconhecimento do seu direito. O Juízo da 5ª Vara Federal (RN) determinou a nomeação do candidato ao novo cargo, com direito à percepção das diferenças salariais, referentes ao período compreendido entre a data do resultado da avaliação e os dias atuais.

AC 523868 (RN)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br




0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário