terça-feira, 29 de novembro de 2011

TRF 5.ª Região: Inspeção médica diagnosticou doença que o tornou inapto para o serviço militar

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento à apelação de ex-cabo do Exército Brasileiro. A Terceira Turma do TRF5 determinou, quinta-feira (04), a reforma do ex-militar, excluído do serviço militar. Ele teve sua incorporação anulada, em virtude de inspeção médica que diagnosticou ser o mesmo portador de epilepsia e síndrome de epilepsia.

O apelante foi incorporado ao serviço militar em março de 2003, sendo destacado no 16º Batalhão de Infantaria Motorizado, com sede em Natal (RN). O então soldado passou pela primeira inspeção médica em novembro de 2003, a qual foi seguida de várias outras ao longo dos 4 anos que esteve no Exército Brasileiro. Em todas as inspeções a que foi submetido foi considerado apto para o serviço militar, até o dia em que sofreu um acidente em Porto Príncipe, no Haiti.

O soldado foi promovido a cabo em novembro de 2004. Em agosto de 2006, o cabo foi designado para uma Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas (ONU), com permanência de 6 meses. Em 31 de outubro de 2006, condecorado duas vezes pela ONU, sofreu um acidente nas dependências da 3ª Companhia da Força de Paz. Caiu no banheiro e bateu com a cabeça, fazendo um ferimento na testa. Em 31 de agosto, foi publicado em boletim da corporação resultado de inspeção médica do apelante, com diagnóstico de epilepsia e síndrome de epilepsia generalizada. No mesmo boletim foi publicada a anulação de sua incorporação.

Inconformado, o ex-militar ingressou na Justiça Federal requerendo a reforma do Exército Brasileiro, com elevação da graduação para a patente de 3º sargento, e o pagamento dos soldos pelo período no qual esteve excluído. A sentença negou o pedido do autor, sob a fundamentação de inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e o serviço militar. O autor apelou ao Tribunal. Em julgamento da apelação, a Terceira Turma reconheceu o direito do militar.

AC 522794 (RN)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br








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