UFPE havia suspendido a permanência de Celma Ferreira como docente na instituição, além de comunicado que seu contrato não seria renovado, tampouco pagas as aulas já dadas
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última terça-feira (27), provimento à apelação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) contra sentença expedida pela 1ª Vara Federal do estado. A UFPE pedia a anulação da liminar que deferiu o mandado de segurança impetrado pela professora Celma Ferreira Duque, 33, o qual garantia a sua recontratação como professora substituta do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade.
Celma Ferreira entrou na Justiça com um mandado de segurança, pedindo a continuação do contrato como professora substitua e o pagamento dos vencimentos, após a UFPE ter suspendido sua permanência como docente da instituição, além de lhe comunicar que seu contrato não seria renovado nem seria realizado o pagamento das aulas dadas. A UFPE recorreu, alegando que a professora se enquadrava na vedação prevista pelo Artigo 9º da Lei 8.745/93, que diz que novo acordo não pode ser estabelecido antes de um período de 24 meses de término do anterior.
O relator do processo, desembargador federal Edilson Nobre, negou a apelação da UFPE, afirmando que a exigência de 24 meses de afastamento do acordo anterior é inconstitucional. Dessa forma, a Universidade terá de recontratar Celma Ferreira e reintegrá-la ao quadro de professores substitutos.
Em fevereiro de 2010, Celma Ferreira participou da Seleção Pública Simplificada para professor substituto da UFPE, sendo aprovada em terceiro lugar. Ela lecionou por quatro meses no curso de Ciências Contábeis, mas não recebeu os vencimentos referentes ao período. Ao procurar o setor responsável pelos pagamentos, foi informada que o atraso se devia a problemas burocráticos internos da UFPE. Apesar disto, a educadora continuou trabalhando.
Celma Ferreira foi chamada para assinar um novo acordo, que teria duração de seis meses, quando foi informada que seu vínculo como professora substituta não teria sido aprovado porque ela tivera outro contrato em menos de 24 meses. Sendo assim, o contrato e os pagamentos do período trabalhado foram suspensos, uma vez que a docente se enquadrava na vedação da lei. No mandado de segurança, Celma alegou que deveria ser reintegrada à Universidade, posto que ela obedecia aos requisitos pré-estabelecidos pelo Edital do concurso e assumiu a sala de aula com louvor.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br
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