domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Justiça determina que Estado do Ceará forneça medicamento à paciente com câncer

A Justiça cearense determinou que o Estado forneça o remédio Rituximab à paciente E.M., vítima de câncer. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.

"Pela leitura dos fólios, constata-se que a agravada não tem condições financeiras de arcar com o custo do citado medicamento", afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, durante sessão nessa segunda-feira (16/05).

Conforme os autos, E.M., de 49 anos, descobriu ser portadora de câncer do tipo "Linfoma Agressivo". Para aumentar as chance de cura, ela foi orientada por médico especialista a realizar tratamento quimioterápico associado ao remédio Rituximab, conhecido comercialmente como Mabthera. Ocorre que uma ampola de 500mg custa cerca de R$ 11 mil. O tratamento completo foi estimado em R$ 84 mil.

Em virtude disso, ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo que o Estado fornecesse o referido remédio. Alegou que não tinha condições financeiras de pagar o procedimento.

Em 14 de setembro de 2010, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, concedeu a liminar e determinou ao Estado que providenciasse o Rituximab pelo período e na quantidade prescrita pelo médico. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (0100869-80.2010.8.06.0000) no TJCE, requerendo a reforma da liminar. Entre os muitos argumentos, sustentou que não dispõe dos meios necessários suficientes para viabilizar o custeio do remédio.

Sobre o argumento, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que "não se está exigindo qualquer prestação descabida do Estado, mas, tão somente, o fornecimento de medicamente indispensável à saúde da paciente, desprovida de recursos financeiros para tanto". Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão da magistrado.

 


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