Um homem condenado a 17 anos de reclusão em regime integralmente fechado por homicídio qualificado interpôs simultaneamente dois recursos especiais referentes ao mesmo processo. Um foi contra o acórdão de apelação, e outro questionou decisão que rejeitou embargos de declaração.
Inicialmente, o ministro Og Fernandes, relator do caso na Sexta Turma, ressaltou que não é admitida a interposição simultânea de dois recursos especiais pela mesma parte, contra uma mesma decisão. Por isso, o segundo recurso não foi conhecido, em razão do princípio da unirrecorribilidade, também chamado de singularidade ou unicidade.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o julgamento de embargos de declaração complementa e integra o acórdão recorrido, formando um todo indissociável denominado decisão de última instância. Assim, não existem dois julgados passíveis de ser enfrentados por recursos extremos específicos, mas um só.
No primeiro recurso, o autor argumentou que o tribunal local não teria apreciado devidamente as alegações contidas na apelação. Mas o relator observou que a existência de omissão foi apontada de forma genérica, sem qualquer fundamentação. Ao analisar o processo, o ministro concluiu que o acórdão de apelação apreciou de maneira suficiente todos os temas, lembrando que o julgador não é obrigado a responder a todos os questionamentos, desde que demonstre razões suficientes para embasar a decisão.
Após não conhecer um dos recursos e negar o outro, a Turma concedeu habeas corpus de ofício ao autor para permitir a progressão de regime prisional, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que vedava esse benefício.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário