A 6ª Turma do TRT-MG decretou a responsabilidade solidária entre a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS e o Centro Verbotonal de Minas Gerais com relação ao pagamento de eventuais débitos trabalhistas. A responsabilidade solidária é aquela de mesmo nível para todos os devedores, ou seja, cada um dos devedores é responsável pela dívida toda, inexistindo ordem de preferência para a execução de um ou de outro.
A reclamante alegou que foi contratada, sem anotação na CTPS, pelo Centro Verbotonal para dar aulas de libras (linguagem dos sinais). Ela afirmou ainda que o Centro é mantido pela Feneis e pediu a sua condenação solidária ao pagamento das verbas deferidas no processo. A Feneis, por sua vez, negou ser a mantenedora do Centro Verbotonal de Minas Gerais.
Mas as provas do processo demonstraram que as duas entidades funcionam no mesmo prédio e que mantêm contrato de cooperação pelo qual há trocas de prestação de serviço e de utilização de espaços físicos. Na verdade, a FENEIS administra e mantém o Centro Verbotonal, possuindo ambos o mesmo objeto social. Com base nesses indícios, o juiz convocado Marcelo Furtado Vidal, relator do recurso, concluiu tratar-se, sim, de grupo econômico.
O grupo econômico configura-se não só quando se constata uma relação vertical entre as empresas, com uma delas exercendo maior controle, direção e administração sobre as demais, mas também quando se constata relação horizontal, de coordenação entre as empresas, sem que uma se destaque, necessariamente, em relação às outras - destacou o juiz, determinando a responsabilidade solidária das duas entidades com relação às verbas trabalhistas devidas à reclamante.
( 0000846-29.2010.5.03.0011 ED )
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