O juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Banco do Brasil pague R$ 27.250,00 - valor correspondente a 50 salários mínimos - a L.A.F.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (13/05).
De acordo com o processo (nº 87166-50.2008.8.06.0001/0), em junho de 2007, L.A.F.F. tentou fazer compras em uma loja de calçados quando descobriu que o nome dele constava na lista de devedores. A dívida era referente a empréstimo feito junto ao Banco do Brasil, no Distrito Federal. O consumidor, porém, afirmou nunca ter viajado a Brasília, nem ser cliente da referida instituição financeira.
Sentindo-se prejudicado, L.A.F.F. recorreu à Justiça e ajuizou ação contra o banco, pedindo R$ 300 mil de indenização por danos morais e R$ 50 mil a título de reparação material. Alegando também ter sido vítima de fraude, o Banco do Brasil admitiu ter inscrito o nome do consumidor no Serasa, mas informou que fez isso porque os dados pessoais de L.A.F.F. constavam no contrato.
Ao analisar o caso, o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa julgou parcialmente procedente o pedido de L.A.F.F., condenando a instituição bancária a pagar 50 salários mínimos. O magistrado afirmou que os telefones do falsário constam no cadastro de abertura da conta corrente, dados que deveriam ter sido checados pelo banco. "O Banco do Brasil agiu com negligência", considerou.
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