domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Juiz determina que Município nomeie médicos aprovados em concurso da Secretaria de Saúde

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Município de Fortaleza nomeie e emposse três candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (16/05).

Consta nos autos que, em abril de 2008, o referido órgão realizou processo seletivo para provimento de profissionais da área da saúde. Vinte e oito candidatos aprovados para o cargo de médico traumatologista foram convocados, mas apenas 25 assumiram, pois três não se apresentaram no prazo previsto em edital.

Os candidatos C.C.M.S., H.A.S.J. e C.R.S.G., que ocupavam, respectivamente, a 29ª, a 30ª e a 31ª colocação na lista de aprovados, interpuseram, em janeiro deste ano, ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, buscando obter o direito à nomeação para o referido cargo.

Em contestação, o ente público alegou que a mera aprovação em concurso não lhes garante o direito de serem convocados, pois "cabe à administração verificar a conveniência e oportunidade da convocação".

Na decisão, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira considerou que, de acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), "afigura-se a existência de direito subjetivo da parte demandante em ser nomeado para o cargo no qual foi aprovado, figurando dentro do número de vagas previstas no edital".

O magistrado afirmou ainda que a concessão da tutela antecipada visa evitar os danos sofridos pelos autores. "A inércia da administração em convocá-los provoca danos irreversíveis, visto que os impede de exercer a atividade para a qual se habilitaram por meio de aprovação em concurso público, com graves prejuízos de ordem financeira e administrativo-funcional, prejuízos estes que se renovam diariamente".

 



0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário