A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre deverá ressarcir uma auxiliar de enfermagem pelos gastos decorrentes da compra de sapatos brancos, itens do uniforme. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Os desembargadores determinaram a restituição de dois pares de calçados por ano de contrato, no valor de R$ 60,00 o par. A reclamante, que trabalhou dez anos no hospital, pediu cinco pares de sapatos por ano, entre R$ 100,00 e R$ 150,00 cada.
O pedido foi indeferido no primeiro grau. A juíza Rozi Engelke, atuando pela 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou a prova oral dividida. As testemunhas da autora afirmaram que os sapatos de cor branca eram exigência do hospital. Já as depoentes indicadas pela Santa Casa disseram que a instituição apenas aconselhava o uso dos calçados nesta cor, sem impor qualquer obrigação.
Ao apreciar recurso da reclamante, a 4ª Turma do TRT-RS reformou a sentença, pois entendeu que a testemunha da ré reforçou os depoimentos trazidos pela outra parte: “Ao se ter presente que a 'preconização' (ou 'aconselhamento') vem diretamente do empregador para seus empregados, esta se reveste de verdadeira ordem, porque é inegável a carga emocional que carrega e que se situa muito além do mero temor reverencial”, destacou em seu voto o relator do acórdão, desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci.
Entretanto, o magistrado considerou exagerado o pedido da auxiliar de enfermagem. “Tratando-se de peças que, em princípio, só devem ser usadas em serviço (no caso, um local que deve ser mantido sempre limpo), é mais razoável entender que a reclamante fez uso de dois pares de calçados brancos por ano de serviço”, cita a decisão.
Processo 0012900-98.2009.5.04.0022
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