A Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil ao paciente E.R.B., que teve pedido de cirurgia negado. A decisão, da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Francisco Chagas Barreto Alves.
De acordo com os autos, em 2009, o cliente precisou se submeter à intervenção cirúrgica para tratar um cálculo renal. Alegou que, no dia da operação, quando já estava sob efeito de anestesia, teve o procedimento negado pela Unimed.
Afirmou ainda que a mãe dele teve que arcar com as despesas da cirurgia, totalizando R$ 3 mil. Em razão disso, ingressou com ação de indenização no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza.
Em contestação, a Unimed sustentou não ter havido danos morais e materiais. Defendeu que agiu legalmente por não possuir contrato de procedimento a laser com o hospital procurado pelo paciente.
Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização por danos materiais e R$ 4 mil a título de reparação moral. Inconformada, a Cooperativa Médica ingressou com apelação (nº 032.2009.942.278-7) junto às Turmas Recursais.
Ao analisar o caso na última sexta-feira (13/05), a 3ª Turma Recursal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, o direito à saúde e à vida do paciente se sobrepõe aos argumentos trazidos pela recorrente.
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