domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Empresa de telecomunicações é condenada a pagar indenização de R$ 6 mil à bancária

A Justiça cearense condenou a empresa Americel S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil à bancária F.L.A.B., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirmou sentença proferida na 1ª Instância.

Consta nos autos que, no dia 4 de janeiro de 2008, F.L.A.B. tomou conhecimento de que o nome dela estava inserido em cadastro de inadimplentes. O motivo da inclusão teria sido uma dívida de R$ 119,37 contraída junto à referida empresa.

Sentindo-se prejudicada, a bancária ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Assegurou nunca ter adquirido produtos ou serviços da Americel, que tem sede em Brasília e atua no ramo de telecomunicações.

Em contestação, a empresa sustentou que o débito cobrado era referente à linha telefônica adquirida em 2007 e cancelada em fevereiro de 2008 por falta de pagamento. Alegou ainda inexistir dano moral a ser reparado.

Em 9 de outubro de 2009, a juíza da 9ª Vara Cível de Fortaleza, Ana Luíza B. S. Amaral, julgou a ação procedente e condenou a Americel a pagar R$ 6 mil por danos morais. A empresa interpôs recurso apelatório (nº 141751-52.2008.8.06.0001/1) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Entre os argumentos, defendeu não haver prova do prejuízo sofrido pela autora.

Ao relatar o processo nessa quarta-feira (18/05), o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães destacou "o dano moral, que advém da inclusão indevida em serviços de proteção ao crédito, é considerado jurisprudencialmente presumido, não se fazendo necessária a prova do prejuízo, pois decorre do próprio fato, uma vez que fere a dignidade da vítima".

Com esse entendimento e com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1º Grau.

 



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