O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, da Vara Única de Ubajara, condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 9 mil à M.M.S., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/05).
Segundo os autos (nº 4927-75.2010.8.06.0176/0), os débitos mensais de R$ 19,78 vinham ocorrendo desde abril de 2008. Ao procurar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentada descobriu que os descontos eram relativos a empréstimo feito junto ao Banco do Brasil.
Sentindo-se prejudicada e afirmando nunca ter celebrado nenhum contrato com a instituição financeira, M.M.S. ingressou com ação requerendo indenização por dano moral e a devolução em dobro dos valores retirados. Solicitou ainda a declaração de nulidade da cobrança.
O banco contestou, sustentando que os funcionários da empresa são orientados para identificar documentos falsificados. Alegou, no entanto, que as falsificações mais elaboradas só podem ser detectadas por peritos com capacidade técnica e instrumentos hábeis para identificá-las.
Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira afirmou caber à instituição provar a existência da culpa da aposentada, juntando o contrato contendo a assinatura dela, o que não foi feito. "O simples desconto nos benefícios de aposentado, sem a entrega do valor do empréstimo, já geraria dano moral indenizável, imagine quando os descontos são realizados sem qualquer contratação, o que potencializa o dano", afirmou.
Com esse entendimento, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil, a título de danos morais. Ordenou ainda a restituição em dobro da quantia descontada da conta da aposentada e declarou nulos os contratos de empréstimos.
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