domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Estado é condenado a pagar R$ 30 mil por morte de preso na cadeia de Crateús

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, que responde pela 4ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 30 mil aos familiares de F.D.S.S., assassinado na Cadeia Pública de Crateús. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/05).

Conforme os autos, (nº 0708774-36.2000.8.06.0001), o detento foi morto em julho de 2002 pelo companheiro de cela. A mulher de F.D.S.S., na época grávida, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado.

O ente público alegou não ser o responsável pelo ocorrido, pois o crime foi culpa exclusiva de terceiro. Disse ainda que "cumpriu com o dever de retirar das ruas um indivíduo que ameaçava a paz social".

Ao julgar a ação, o juiz observou que F.D.S.S. estava sob custódia do Poder Público. "Restou comprovado que o preso veio a sofrer ação criminosa nas dependências da Cadeia Pública de Crateús, o que significa não ter o Estado cumprido com o seu dever de vigilância e guarda", ressaltou.

Além do pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral, o magistrado determinou que a filha do detento receba pensão alimentícia no valor de 2/3 do salário mínimo, a contar da data da morte do pai até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.



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