domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Fabricante de medicamentos veterinários deve indenizar fazendeiro pela morte de animais

O juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a empresa Intervet do Brasil Veterinária Ltda. pague R$ 40 mil pelos danos materiais causados ao fazendeiro E.F.T., pela morte de três touros. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/05).

Consta nos autos (nº 135879-56.2008.8.06.0001/0) que, no dia 16 de outubro de 2007, E.F.T. adquiriu 11 litros do medicamento Expert Pour-on, produzido pela Intervet, para combater carrapatos de bovinos. Em 26 de outubro, o fazendeiro aplicou o produto em seu rebanho e, no dia seguinte, três touros reprodutores amanheceram mortos e dois apresentaram sinais de intoxicação.

E.F.T. afirma que não recebeu nenhuma informação quanto aos riscos da aplicação do medicamento. Por isso, recorreu à Justiça para obter indenização por danos materiais contra a Intervet.

Em contestação, a empresa informou que a bula do medicamento continha todas as instruções necessárias ao uso do produto. Alegou, ainda, que a morte dos touros pode ter ocorrido por outras razões.

Na sentença, o juiz disse que a bula não apresentava todas as contraindicações do remédio. Segundo o magistrado, é dever do fornecedor manter o consumidor informado sobre todos os aspectos da relação contratual. "Não convence o argumento de que a intoxicação e morte dos animais poderiam ter sido causados por uma série de fatores alheios ao produto", disse.


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