quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Entidade sem registro legal está proibida de solicitar doações em Joinville

O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Joinville, deferiu tutela antecipada para determinar à Associação Crianças com Câncer – ACC que se abstenha imediatamente de realizar qualquer cobrança de colaboração aos munícipes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

    Determinou, ainda, que a decisão seja divulgada em todos os meios de comunicação da região (jornal escrito, televisão e rádios). O Ministério Público ingressou com uma representação contra a associação, em razão de denúncia formulada por uma pessoa que realizava doações mensais à associação.

   Segundo o denunciante, cada vez que realizava sua doação, observava que o cobrador possuía em uma pasta dezenas de outros recibos preenchidos, tendo sido surpreendido quando tentou doar livros infantis para a entidade, sem conseguir efetivar contato através dos telefones informados nos recibos.

   Em consulta ao site da instituição, obteve a informação de que as atividades em Joinville seriam reduzidas, porém, mesmo assim, continuaram os pedidos de contribuição. Disse que recebeu mais duas ligações por telefone com pedido de doação para a ré.

    De acordo com os autos, ainda, o site da ACC informa que há uma assistente social responsável pelo acompanhamento das famílias, sem no entanto haver nenhuma responsável contratada. Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que a associação não é entidade devidamente regulamentada, uma vez que jamais formulou pedido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), motivo pelo qual não pode realizar solicitação de colaboração financeira naquela comarca.

   “Desta forma, resta comprovado, a princípio, que a atuação da requerida é irregular, pois não está registrada e consequentemente não possui autorização do CMDCA para solicitar doações em Joinville”, afirmou o juiz.

    Para Junkes, ficou evidenciado o perigo da demora, uma vez que a continuidade no recebimento pela associação de diversas doações poderá causar grandes prejuízos à população de Joinville e região, que, de boa-fé, realiza doações sem saber ao certo sua destinação.

    “Ademais, as crianças supostamente atendidas pela instituição não sofrerão prejuízos, uma vez que a assistência que lhes seria prestada pode facilmente ser suprida pelo Município”, finalizou Junkes. (Autos n. 038.10.054077-2 )

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