quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Homicídio com invasão de domicílio por dívida de tráfico justifica prisão preventiva

Homicídio praticado com invasão de domicilio, para saldar dívida de tráfico, demonstra perigo concreto do acusado, o que autoriza sua prisão preventiva. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa sustentava que a gravidade do crime não justificaria a prisão.

Mas, para o ministro Napoleão Nunes Maia, a denúncia demonstra a gravidade concreta da conduta do réu. Segundo a acusação, a vítima almoçava com seus pais quando sua residência foi invadida por três pessoas, que arrombaram o portão externo e a porta da sala, identificando-se como policiais.

Em frente à mãe, que “suplicava para que não o matassem”, o pronunciado efetuou três disparos de arma de fogo, que atingiram têmpora, ombro e escápula. A vítima faleceu antes de ser socorrida. Conforme a denúncia, o crime teria ocorrido em razão de dívida de R$ 20 em entorpecentes, contraída e não paga pela vítima junto ao irmão do acusado.

No entendimento do relator, tais atos demonstram, de forma concreta e objetiva, a indispensabilidade da prisão preventiva do réu, em razão de sua periculosidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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