Nos termos do artigo 158, do Código Civil, a transmissão gratuita de bens, quando efetuada por devedor insolvente, ainda que este ignore essa condição, poderá ser anulada a pedido dos credores. Aplicando esse dispositivo, por analogia, ao caso analisado, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada e manteve a decisão de 1o Grau que declarou a nulidade da doação de um imóvel feita pela ex-empregadora aos seus filhos, permanecendo a penhora sobre o bem.
O desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto explicou que o processo decorre de uma execução promovida por uma empregada doméstica, que prestou serviços à família por mais de quinze anos. Como a reclamada doou seus imóveis aos seus filhos, sem reservar qualquer bem para garantir o pagamento do crédito trabalhista, e tendo em vista as várias tentativas frustradas de recebimento desses valores, o Juízo de 1o Grau declarou a ineficácia da doação de um desses bens e determinou a penhora sobre ele.
A empregada trabalhou para a recorrente, como doméstica, no período de setembro de 1991 a julho de 2007, mas a sua carteira somente foi assinada em julho de 2006, mais de quatorze anos após o início das atividades. Apesar de a decisão ter transitado em julgado em novembro de 2007, até hoje, a trabalhadora não conseguiu receber o seu crédito. No entender do desembargador, tudo isso leva à presunção de que a escritura pública de doação, lavrada em 16.03.2004, teve como objetivo fraudar direitos trabalhistas, já devidos à época. ¿E, ainda que assim não fosse a transmissão da propriedade de bens imóveis somente se concretiza com o registro do referido negócio jurídico, o que somente ocorreu em 17/07/2007, menos de dois meses da data da propositura da presente reclamação que se deu no dia 06/09/2007 ¿ ¿ enfatizou.
Para o relator, o fato de a trabalhadora ter sido dispensada em 12.07.2007 e o registro da doação ter sido efetivado logo em seguida, em 17.07.2007, deixam claro que a intenção era mesmo frustrar o recebimento dos créditos devidos à ex-empregada. Por isso, deve ser aplicado ao processo o teor do artigo 158, do CC, que possibilita a nulidade do negócio realizado. ¿E, conforme se depreende dos autos, os serviços prestados pela trabalhadora se deram em favor de toda família, inclusive dos filhos favorecidos pela doação, uma vez que eram menores impúberes à época em que se deu a prestação de serviços¿- finalizou, mantendo a decisão de 1o Grau.
( AP nº 00809-2007-052-03-00-9 )
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