Conceito de dano moral não pode ser banalizado
Apesar de reconhecer que a instituição teve sua imagem prejudicada por escândalos como o do Mensalão e o caso P. C Farias, o Banco Rural S/A interpôs recurso para reformar a decisão de 1º grau que o condenou a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais causados a seu gerente comercial. Para a instituição, tais circunstâncias não configuram ato atentatório à honra ou à imagem de seus empregados.
‘O homem da mala’ e o ‘homem do mensalão’ eram expressões utilizadas por alguns clientes do Banco Rural ao se referirem aos funcionários da instituição durante reuniões da Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais (Abamec).
Para o desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, relator do processo, as brincadeiras por parte dos clientes não foram desrespeitosas e indicam um clima descontraído e de boas relações.
" Se houvesse alguma real suspeita de que o autor fosse envolvido em esquemas de corrupção, certamente o tratamento seria outro, por parte de seus colegas e clientes. Não seria em tom de brincadeira. Não se pode permitir a banalização do conceito do dano moral, impondo indenizações a casos de mero aborrecimento", afirmou ele.
Por unanimidade, a 10ª Turma decidiu isentar o Banco Rural do pagamento de indenização.
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.]
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