quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Casan condenada por péssima qualidade de água no município de Rio do Oeste

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Rio do Oeste, que condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan a fornecer água dentro dos padrões de qualidade à população do município, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil.

    A água encontra-se fora dos padrões mínimos de potabilidade, de acordo com o relatório técnico da Vigilância Sanitária Municipal e os laudos de análises físico-químicas e bacteriológicas elaborados pela própria concessionária e pelo Laboratório Central de Saúde Pública - Lacen. Sua péssima qualidade tem origem na excessiva concentração de ferro, ausência de flúor, inexistência ou excesso de cloro residual nas redes de abastecimento, presença de coliformes fecais e demais substâncias que, além de causarem danos à saúde, influenciam na cor da água.

    Por sua vez, a Casan alegou que a água não apresenta substâncias nocivas à saúde, e que o possível fator de disparidade dos relatórios é o local da coleta de material. “Não é concebível que os residentes do respectivo município tenham sua saúde prejudicada, em virtude da falta de zelo com que a recorrente vem executando suas funções e do próprio atraso na busca de soluções para o litígio, tendo em vista que os primeiros relatórios, que reportavam a irregularidade, são datados de fevereiro do ano de 2004 (...)”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

   O magistrado concluiu que a sentença nada mais fará do que compelir a Casan ao cumprimento daquilo que já deveria ter sido feito. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.015264-3)

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