domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Newland é condenada a indenizar cliente em R$ 81 mil por carro defeituoso

O juiz Carlos Rodrigues Feitosa, da 30ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a concessionária Newland Veículos a pagar R$ 81 mil, por danos morais, a J.B.V.F., que adquiriu carro defeituoso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (13/05).

De acordo com os autos (nº 483713-11.2010.8.06.0001/0), em 30 de dezembro de 2009, o cliente comprou, em uma concessionária na cidade de Governador Valadares, em Minas Gerais, um veículo modelo Hilux, com garantia de 36 meses. Durante viagem a Fortaleza, no entanto, o carro apresentou problemas no motor.

J.B.V.F. conseguiu levar o automóvel à sede da Newland, na capital cearense, mas lá eles se recusaram a realizar os reparos de forma gratuita. Segundo a empresa, o problema ocorreu devido a uma troca de óleo indevida, que resultou em um furo no filtro de óleo. Pelo conserto, cobraram o valor de R$ 4.050,00.

O cliente se negou a pagar pelo serviço e o carro permaneceu na concessionária. Em razão disso, ele teve que alugar outro automóvel. Em novembro de 2010, J.B.V.F. entrou na Justiça solicitando que os reparos fossem realizados pela empresa, além de indenização por danos morais de R$ 81 mil.

A Newland se defendeu, sustentando que o serviço não estava coberto pela garantia, pois o filtro utilizado para a troca de óleo não era original. Ao analisar o caso, o juiz Carlos Rodrigues Feitosa afirmou que "o ato omissivo da empresa de fato sujeitou o autor a severas dificuldades de locomoção".

Além da indenização, a empresa deverá pagar multa por ter descumprido liminar concedida em 17 de dezembro de 2010, determinando a realização do serviço e a devolução do veículo ao cliente. O valor estabelecido para a multa é de R$ 1 mil ao dia, a ser contabilizado desde a concessão da tutela antecipada até a data do pagamento.



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