A CVC Agência de Turismo e a Grandes Viagens Turismo Ltda. terão que pagar R$ 10 mil à cliente L.D.P., a título de reparação moral. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta segunda-feira (16/05).
Segundo os autos, L.D.P. comprou pacote turístico com destino aos Estados Unidos em outubro de 2006. O visto de entrada no território americano, no entanto, foi negado e ela não pôde viajar. Em razão disso, solicitou às empresas o cancelamento do pacote e o reembolso do valor pago, mas não obteve nenhuma resposta.
A cliente, que ainda teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização. Além disso, solicitou a restituição do dinheiro gasto com as passagens aéreas.
Em agosto de 2008, o Juízo de 1ª Grau julgou procedente o pedido e condenou as empresas a pagar R$ 10 mil à L.D.P., bem como a reembolsar o valor das passagens. Objetivando modificar a sentença, elas interpuseram recurso apelatório (nº 1133-91.2007.8.06.0001) no TJCE.
A CVC Agência de Turismo defendeu que, no contrato assinado, havia cláusula estabelecendo a ausência de responsabilidade da empresa em relação ao não ingresso da turista em solo estrangeiro. A agência Grandes Viagens Turismo Ltda., por sua vez, disse ter intermediado apenas a venda do pacote turístico.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, Washington Luís Bezerra de Araújo, "se a empresa Grandes Viagens Turismo Ltda. vende os pacotes oferecidos pela CVC, utilizando-se do seu nome para atrair clientes, automaticamente, está assumindo em conjunto com aquela os bônus e os ônus dessa parceria". O desembargador disse ainda que a CVC não poderia ter negativado o nome da cliente, pois a cobrança era ilegal e, por isso, ficou configurado o dano moral.
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