O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou que o Estado do Ceará reintegre aos quadros da Polícia Militar o soldado J.I.F.S., que foi reformado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (16/05).
Segundo os autos (0788913-72.2000.8.06.0001), J.I.F.S. ingressou na Polícia Militar do Ceará em setembro de 1994. O autor da ação narra que, devido a problemas pessoais, começou a beber e tornou-se alcoólatra.
Por isso, ele respondeu a processo administrativo perante o Conselho de Disciplina, que decidiu reformá-lo administrativamente com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Ainda de acordo com os autos, a decisão contrariou recomendação da Junta Militar de Saúde, que aconselhou a transferência do policial para uma atividade interna burocrática, enquanto era realizado o tratamento psicológico necessário.
Inconformado com a decisão do Conselho de Disciplina, em julho de 2004 ele entrou na Justiça buscando a anulação do ato administrativo que o reformou, "causando-lhe drástica redução na renda familiar, ampliando o sofrimento que já apresentava devido à dependência alcoólica".
O Estado do Ceará alegou que o processo administrativo tramitou de forma regular, dando oportunidade de defesa a J.I.F.S., não havendo ato ilegal ou imoral por parte do Comando Geral da Polícia Militar.
O magistrado, porém, julgou procedente o pedido, considerando que J.I.F.S. foi reformado indevidamente, "quando se encontrava em tratamento contra o vício ou doença do alcoolismo". Na avaliação do juiz, "o autor necessitava de tratamento médico e não de punição administrativa".
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