domingo, 22 de maio de 2011

TJ/CE: Coelce é condenada a indenizar consumidor que teve energia elétrica cortada após quitar débito

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 3 mil a A.F.R.S., que teve o fornecimento de energia de sua casa cortado indevidamente. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (09/05) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o cliente efetuou o pagamento de uma conta em atraso. Dois dias depois, no entanto, a Coelce cortou o fornecimento de energia.

A.F.R.S. alegou que a suspensão do serviço lhe causou grandes transtornos, pois ele e a esposa são portadores do vírus HIV e necessitam fazer uso de medicamento que deve ser armazenado na geladeira. Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau condenou a Coelce a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

A empresa ingressou com apelação (n° 581467-02.2000.8.06.0001/1) no TJCE, sustentando que o corte foi feito em virtude de o cliente não ter apresentado o comprovante de pagamento na ocasião da suspensão do serviço.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e aumentou para R$ 3 mil a indenização. De acordo com o relator do processo, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, o valor concedido em 1º Grau era incompatível com o dano sofrido por A.F.R.S.. Ainda segundo o desembargador, caberia à Coelce manter um sistema eficaz de controle dos pagamentos efetuados pelos clientes, "evitando que os consumidores tenham de provar que estão adimplentes".

 




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