domingo, 8 de maio de 2011

TJ/CE: 1ª Turma Recursal condena Unimed a pagar R$ 5 mil por cobrança indevida

A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a pagar indenização moral de R$ 5 mil ao consumidor R.A.L.. A decisão, da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, foi proferida na última segunda-feira (02/05).

Consta nos autos que, em 31 de agosto de 2009, o consumidor solicitou à Cooperativa o cancelamento do plano de saúde. Informou que, mesmo após o pedido, percebeu desconto de R$ 533,01 na conta corrente, referente ao mês de setembro do mesmo ano.

Em decorrência, R.A.L. ajuizou ação pleiteando a devolução da quantia retirada da sua conta após o pedido de cancelamento e indenização por dano moral, alegando que o pagamento foi ilegal. Na contestação, a Unimed sustentou que o requerimento do cancelamento ocorreu seis dias após o envio da cobrança aos bancos. A empresa defendeu, ainda, não ter sido provado o dano moral alegado pelo autor.

O juízo de 1º Grau condenou a empresa a devolver com correção os valores retirados do cliente e a pagar R$ 5 mil por danos morais. Inconformada, a Cooperativa ingressou com recurso (nº 032.2010.904.299-7) junto às Turmas Recursais pretendendo modificar a decisão.

Ao julgar o processo, a 1ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Para o relator, juiz José Edmilson de Oliveira, ficou comprovado a falha na prestação do serviço. “Mesmo tendo requerido o cancelamento do seu seguro de saúde, o autor não foi atendido pela cooperativa ré, que ainda efetuou-lhe a cobrança referente ao plano de saúde já não mais utilizado”, afirmou o magistrado.




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