Em decisão sobre conflito negativo de atribuições ocorrido no Estado de Rondônia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes aplicou jurisprudência da Corte no sentido de que cabe ao Ministério Público Federal atuar em causas que a prática de crime envolva interesse da União. A decisão ocorreu em Petição (Pet 3650) ajuizada no STF pelo Ministério Público do Estado de Rondônia para decidir o conflito de atribuições.
No caso, trata-se de uma investigação para apurar a suposta prática do crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal). O investigado teria feito o parcelamento irregular e venda ilegal de terras da União situadas na Gleba Jacundá, em Candeias do Jamari (RO). Essas terras faziam parte de um projeto de assentamento rural desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A Procuradoria da República no Estado de Rondônia se manifestou no sentido de que não havia interesse da União no caso e, por isso, os autos deveriam ser remetidos ao Ministério Público Estadual.
Com isso, a Justiça Federal entendeu que, sem interesse da União, também não era sua a competência para cuidar do caso e enviou os autos à Justiça Comum de Rondônia. Assim, o procurador-geral de Justiça do Estado de Rondônia (MPE) suscitou conflito negativo de atribuições entre o MPE e o MPF.
Ao analisar o conflito, o ministro citou diversas decisões do Supremo que indicam a Justiça Federal como o foro correto para analisar processos que envolvam a prática de crime de parcelamento irregular de terras da União. Por essa razão, aplicou a “jurisprudência pacífica” do Supremo para determinar a atribuição do Ministério Público Federal para atuar no feito.
CM/AD
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