O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, que extinguiu ação de reajuste de bolsa-auxílio de estagiário movida contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), sob a alegação de prescrição.
A turma recursal considerou que, apesar da FDRH ser uma entidade estadual com personalidade jurídica de direito privado, possui patrimônio público, sujeitando-se ao regime jurídico público, conforme a Lei 6.464/72. E, em razão disso, a prescrição é quinquenal, aplicando-se o artigo 1º do Decreto 20.910/32.
O reclamante sustenta que a jurisprudência do STJ “é no sentido de que a prescrição contra a FDRH não é quinquenal e sim decenal, sendo lógica e pacífica a inaplicabilidade do Decreto 20.910, já que o mesmo aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público, excluindo-se, portanto, as pessoas de direito privado da administração pública indireta”.
O ministro Zavascki reconheceu que existe divergência entre o acórdão da turma recursar e a jurisprudência da Corte, mas não concedeu liminar, pois não há perigo na demora (periculum in mora). A reclamação será processada nos termos da resolução 12/09 do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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