A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado a favor de Rafael Santos Costa, chefe de gabinete do deputado estadual Valter Araújo Gonçalves – que está afastado por ordem judicial da presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Rafael Santos Costa e vários outros réus, inclusive o deputado, são acusados de compor uma quadrilha responsável pelo desvio de verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e de fraude em licitações no estado.
Valter Araújo Gonçalves é considerado foragido da Justiça, segundo nota oficial distribuída quarta-feira (21) pela Polícia Federal. Ele chegou a ser preso em novembro, durante a execução da Operação Termópilas, deflagrada pela PF e pelo Ministério Público de Rondônia. No dia 7 de dezembro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir que ele respondesse ao processo em liberdade, mantendo, porém, seu afastamento das funções de deputado e presidente da Assembleia.
Na segunda-feira (19), atendendo a pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público, a ministra cassou a liminar que havia concedido, e em razão disso o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) expediu mandado de prisão contra o parlamentar, mas a polícia não o encontrou.
R$ 120 milhões
O assessor Rafael Santos Costa teve a prisão preventiva decretada e foi capturado também durante a Operação Termópilas, em novembro. Segundo os autos do processo, ele funcionaria como intermediário entre empresas e parlamentares de Rondônia para “facilitar” contratos. Os contratos investigados pela operação, com envolvimento da suposta quadrilha, chegam à cifra de R$ 120 milhões, de acordo com estimativa dos investigadores.
No pedido ao STJ, a defesa do assessor alegou que haveria constrangimento ilegal em sua prisão preventiva. Afirmou que o TJRO não seria competente para decretar a prisão, já que a acusação viria da atuação da Polícia Federal em investigação de desvio de verbas do SUS, que são recursos federais. Portanto, caberia à Justiça Federal decretar a prisão, já que o caso envolve interesse da União.
Também sustentou que não houve fundamentação suficiente para a decretação da prisão do acusado, porque não houve comprovação de atuação violenta e, além disso, ele teria ocupação lícita, residência fixa e seria réu primário. Pediu que o réu fosse solto e que a competência do julgamento fosse deslocada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que a liminar em habeas corpus exige que se comprove uma patente ilegalidade. Entretanto, segundo ela, não é esse o caso. Quanto à suposta incompetência da Justiça estadual, a magistrada considerou que essa questão tem significativa complexidade e exige análise que não é apropriada no pedido de habeas corpus.
Por fim, a ministra asseverou que, mesmo que assim não fosse, a discussão acerca dos fundamentos da prisão preventiva se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Para ela, o mais prudente – conforme já estabeleceu a jurisprudência do STJ – é reservar o exame da questão para o colegiado competente, ou seja, a Sexta Turma do STJ, quando do julgamento do mérito do habeas corpus.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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