A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), do processo que trata de disputa comercial entre a MAM Babyartikel GMBH e a Babycare Comercial Importadora e Exportadora Ltda. O TJRJ terá que suprir omissões apontadas pela MAM em embargos de declaração.
A Babycare propôs ação de reparação de danos contra a MAM e a Bebê Saúde Ltda. alegando que, na qualidade de representante, pela força do trabalho de seus sócios, conseguiu conquistar parte do mercado brasileiro para os produtos da marca MAM.
Porém, segundo a Babycare, a representada decidiu prosseguir no mercado sem ela, descartando-a e se apropriando de seu fundo de comércio, de parte de seus empregados e de todo o know-how mercadológico desenvolvido.
Esclareceu, ainda, ter sido constituída em 1993, com a finalidade de atender às exigências da MAM, porém esta não formalizou suas relações comerciais com a Babycare, que ora tratava como sócia, ora como distribuidora, dependendo do interesse da sociedade empresarial europeia.
Afirmou, também, que a parceria obteve grande sucesso mas, em carta datada de 7 de julho de 1998, a MAM informou a intenção de terminar suas relações comerciais com a sociedade brasileira, concedendo aviso prévio de 60 dias.
Acrescentou que o objetivo da MAM foi mesmo associar-se a uma ex-gerente de vendas para constituir uma subsidiária no Brasil – Bebê Saúde –, valendo-se ainda de outros funcionários seus, bem como copiando toda a sua infraestrutura e estratégia de marketing.
Segunda ação
Em contrapartida, MAM e Bebê Saúde propuseram ação de reparação de danos por concorrência desleal contra a Babycare.
Na mesma sentença foram julgadas ambas as ações. Na primeira ação, a MAM e a Bebê Saúde foram condenadas, solidariamente, a pagar R$ 819.505,75, acrescidos de correção monetária e juros, à Babycare.
Além disso, foram condenadas, também solidariamente, a recomprar os produtos MAM estocados pela Babycare, pelo preço de mercado do dia do pagamento, a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento.
A segunda ação também foi julgada procedente em parte, resultando na condenação da Babycare a pagar às outras empresas o “valor dos lucros cessantes correspondentes ao desvio de clientela, a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento”, além dos ônus da sucumbência.
Em apelação, o tribunal estadual afastou a condenação por lucros cessantes, uma vez que, “consistindo estes naquilo que se deixa de ganhar em razão do ilícito praticado, já se encontram abrangidos pela condenação de obrigação de fazer imposta à distribuída e sua parceira”.
No STJ
A Babycare alegou, em seu recurso especial, que no ano da ruptura do contrato adotou nova estratégia de marketing que aumento significativamente a margem de lucro da distribuição, porém, não pôde se beneficiar desse incremento – auferido pela Bebê Saúde, que segundo ela teria copiado o mecanismo.
Ressaltou, ainda, que não possui estoque remanescente, porque a MAM descumpriu ordem judicial que determinou sua recompra, o que obrigou a Babycare a fabricar embalagens específicas para a revenda desses produtos.
Em seu recurso, a MAM afirma que o tribunal estadual deixou de se pronunciar sobre três temas suscitados na apelação: a ocorrência de julgamento ultra petita, na medida em que a Babycare não pediu ressarcimento de todas as despesas feitas durante a execução do contrato; a condenação não levou em contra que os produtos da MAM significavam apenas 86% da atividade empresarial da Babycare; e a condenação se deu sem a efetiva comprovação da existência dos referidos prejuízos.
As alegações da MAM foram ratificadas pela Saúde Bebê. As três questões foram levantadas em embargos de declaração perante o TJRJ, mas não ficaram esclarecidas.
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que, realmente, os questionamentos trazidos pela MAM e pela Bebê Saúde deixaram de ser apreciados em ambos os acórdãos do TJRJ, o que leva à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Assim, o ministro anulou o acórdão dos embargos de declaração relativos à apelação da MAM e Bebê Saúde e determinou o retorno dos autos ao TJRJ para o suprimento das omissões apontadas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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