A 2ª Câmara de Direito Público do TJ aplicou multa por litigância de má-fé a Marta Geremias Dias, que ajuizou ação indenizatória na comarca de Criciúma, com alegação de erro médico contra o Hospital São José, daquele município, e o médico Henrique Packter. Ela recebeu R$ 78 mil em decorrência de tutela antecipada e, agora, terá de devolver parte desse valor, descontado o que efetivamente gastou com sua recuperação. Porém, a autora arcará com multa de 20% sobre o total recebido através da liminar.
Nos autos, a paciente alega que se submeteu a procedimento cirúrgico de catarata e ficou cega em razão de erro médico na intervenção. Porém, as provas periciais mostraram a diligência e retidão do serviço prestado, e apontaram evento imprevisível para a deficiência verificada após a cirurgia. A autora ignorou os laudos do hospital. A decisão dá conta de que houve tentativa de ludibriar o juízo, até mesmo com a juntada de cópias de terceiros e de duas cobranças distintas da cirurgia.
O relator do apelo, desembargador Ricardo Roesler, afirmou que "tendo a perícia, de modo conclusivo, e à margem de contestação, afirmado que a hemorragia que viria a causar o descolamento da retina do olho esquerdo da autora (e consequente cegueira) decorreu de infortúnio não tributável ao médico – e sim de fatalidade –, há quebra do nexo, afastando-se a responsabilidade dos demandados [...] Enfim, sobressai evidente a malversação do dinheiro público, e bem assim a má-fé da postulante, que se apropriou dos valores sem qualquer justificativa de sua efetiva utilização em tratamento médico – nem em primeiro grau, nem por ocasião do recurso –, o que bem demonstra a falta de retidão no processo, justificando a punição por litigância de má-fé." A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.030192-2)
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Prof. Fábio Schlickmann
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