O ex-presidente e integrante da torcida organizada Young Flu, Leandro de Carvalho Moraes, conhecido como Campinho, entrou com um recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do TJ do Rio que o destituía do comando da torcida e o proibia de frequentar os eventos relacionados ao clube em todo o território nacional pelo período de três anos, mas teve o seu pedido negado.
A decisão foi do desembargador relator Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Ele explicou que a inicial do recurso não chegou à câmara acompanhada da certidão de intimação da decisão agravada, o que impediria a sua verificação, por ser esta peça obrigatória.
“A apresentação dos documentos necessários à instrução do agravo de instrumento, obrigatoriamente, se faz no momento de sua interposição, não havendo qualquer impedimento para a agravante em obter as cópias imprescindíveis ao conhecimento do recurso”, disse o magistrado na decisão.
Nº do processo: 0049523-93.2011.8.19.0000
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