Teresina (PI), 27/10/2011 - "Dia histórico para a Advocacia, para a OAB, para a sociedade e para o Brasil". A frase é do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí, Sigifroi Moreno Filho, ao referir-se sobre a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento, na noite desta quarta-feira, ao recurso extraordinário de um bacharel que pleiteava inscrever-se nos quadros da OAB sem se submeter à avaliação. "Nossa Corte Constitucional reafirmou a imprescindibilidade e importância da advocacia para o regime democrático no país, ao tempo em que elevou a responsabilidade de todos os advogados e advogadas com a afirmação da justiça. Façamos, agora, nossa parte", pontuou Sigifroi.
O plenário do STF julgou o recurso de um bacharel em Direito que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou legítima a aplicação do exame. A advogada geral da União, Grace Maria Mendonça, ressaltou que o Ministério da Educação tem o poder de polícia em acompanhar e fiscalizar o ensino. "A OAB tem o poder de polícia em fiscalizar a qualidade individual do profissional. Em relação aos que afirmam sobre o excesso no rigor da prova, a avaliação exige 50% de acerto das 80 questões da primeira fase e 60% de acerto na 2ª fase com a possibilidade de consulta", frisou.
"Qualificar-se não é apenas se submeter a sessões de teorias e técnicas, mas sujeitar-se aos testes. Se a prova não qualifica, as da faculdade também não. Elas seriam inconstitucionais? O perigo de dano da advocacia sem conhecimento serve para restringir liberdade de profissão? A resposta é positiva", disse o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, que negou provimento ao recurso.
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