A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente Marlene da Cruz Mota Lopes.
A autora sofreu a cobrança de várias ligações internacionais que, segundo ela, não foram feitas. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a cliente não comprovou que os serviços não foram utilizados e concordou com os devidos valores, pois pagara as faturas.
De acordo com a sentença de 1º grau, a empresa deveria ter provado a realização de tais ligações, o que não ocorreu. Assim, deve responder pela cobrança abusiva. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.078945-4)
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Prof. Fábio Schlickmann
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