O desembargador Rodolfo Tridapalli rejeitou, nesta quinta-feira (27/10), embargos de declaração referentes a decisão que permitiu ao Centro de Formação de Condutores São José do Cerrito a continuidade de atendimento ao público.
O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de SC (Sindemosc) alegou que, ao se permitir de forma indiscriminada o funcionamento de todos os estabelecimentos que figuram como réus na ação civil pública de origem, a continuidade dos serviços violaria o critério de proporcionalidade por região. Destacou, ainda, que não estão presentes as procurações de dois centros de formação que participam da ação originária.
Segundo o relator, contudo, não houve qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de derrubar a autorização de funcionamento, "visto que a decisão impugnada é de uma clareza cristalina e absoluta, e o recurso revela tão somente o inconformismo do embargante quanto a mesma."
Tridapalli explicou também que a ausência de procurações de algumas das autoescolas envolvidas não representa falha na formação do instrumento. "Na hipótese dos autos, entendo suficiente a vinda da procuração de um dos litisconsortes somente, uma vez que se está diante de litisconsórcio unitário", concluiu o magistrado. (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 2011.080972-5/0001.00)
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