A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de restituição de uma Ferrari Califórnia ano 2010, apreendida por decisão do ministro João Otávio de Noronha. A apreensão foi determinada em inquérito que tramita em segredo de justiça, no qual se apura desvio de dinheiro público.
O autor do pedido alegou que é proprietário do veículo, que não existe na legislação brasileira a proibição de que bens sejam guardados por terceiros e que está sendo prejudicado pela demora na conclusão do inquérito.
A Corte Especial não acolheu essas alegações e manteve a apreensão do veículo devido às diversas circunstâncias relatadas por Noronha. Segundo o ministro, o homem que se diz proprietário da Ferrari reside em estado da região Sudeste, mas o carro foi apreendido no Norte do país, em poder do investigado, que tinha outro veículo de luxo.
Segundo os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bens apreendidos depende de não interessarem ao processo e de não haver dúvida quanto ao direito reivindicado.
Para Noronha, embora o recorrente sustente que é proprietário do veículo, o direito à restituição do bem e à respectiva propriedade não é evidente. “Até porque foi apurado que o investigado utiliza-se de outras pessoas em nome das quais mantém bens que, na realidade, lhe pertencem”, ponderou.
Por fim, o ministro apontou que há indícios de que o bem seja produto dos crimes que estão sendo investigados. Além disso, ele concluiu que se trata de veículo de luxo, dispensável ao recorrente, até porque dele não usufruía.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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