Dois sócios de uma emissora de rádio FM de Caetité (BA) seguirão respondendo a ação penal pelo furto de energia elétrica do município. Segundo a denúncia, eles desviavam a eletricidade para alimentar os equipamentos de transmissão, instalados clandestinamente na região das torres de TV local. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alegou que o laudo da perícia afirma inexistir irregularidade no “curso” da energia elétrica. Dessa forma, não haveria prova de lesão ao bem jurídico nem justa causa para a ação penal, que deveria ser trancada.
O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, discordou. Segundo ele, ao contrário do afirmado pela defesa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) destacou que o laudo não afastou a existência de prejuízo ao município decorrente das instalações elétricas clandestinas.
“A eventual análise sobre a ocorrência de lesão ao bem jurídico deve ser apurada no curso regular da ação penal, pois o trancamento da ação por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente pode ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito”, concluiu.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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