terça-feira, 31 de maio de 2011

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos

Escritórios de advocacia caçam especialistas na esfera pública

Escritórios de advocacia de todos os portes se movimentam para admitir profissionais com experiência na administração pública. A razão são os grandes projetos que envolvem empresas do governo e da iniciativa privada, principalmente na área de infraestrutura e exploração da camada do pré-sal.

O objetivo das contratações é aproveitar o conhecimento acumulado nas repartições e no trabalho com normas regulatórias para dinamizar compras, fusões e fechamento de contratos. Especialistas em direito público, administrativo e tributário são os mais visados. "Este ano, espera-se um aumento na demanda por esses profissionais de pelo menos 30%, em relação a 2010", diz Giuliana Menezes, líder da área legal da consultoria de recrutamento Michael Page. "Talentos com expertise em licitações, concessões públicas e parcerias público-privadas terão mais oportunidades."

No mercado, já há profissionais egressos de órgãos como a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e Banco Central. Segundo Giuliana, com a retomada da economia em 2010 e a adoção do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo federal está investindo cada vez mais na expansão de setores produtivos. "Com essa movimentação, as empresas sentiram a necessidade de contratar escritórios especializados, o que por sua vez criou a demanda por advogados com experiência em direito público."

Depois de 25 anos na Receita Federal, o advogado Marcos Vinícius Neder foi convidado para ser sócio da área tributária do escritório Trench, Rossi e Watanabe, com mais de 160 advogados. A negociação durou cerca de um mês e Neder foi admitido em janeiro deste ano. Ex-subsecretário do órgão, segundo posto na hierarquia da entidade, ele foi responsável pela estruturação de diversas regras de imposto e tributação.

Ele conta que já havia sido procurado ao longo da carreira por outros escritórios de advocacia e empresas. "Tinha a intenção de não deixar o setor público até a aposentadoria, mas a proposta de trabalhar na área de tributação internacional e em grandes projetos foi muito instigante."

Formado também em engenharia e economia, Neder é mestre em direito tributário e conclui doutorado. Tem pós-graduação em auditoria e tributação internacional em instituições no Canadá e Japão. "Agora, poderei agregar conhecimentos no segmento de reestruturação de companhias, uma das especialidades do escritório."

No dia a dia, as principais missões do executivo são dar apoio no desenvolvimento de projetos e atuar em processos de tributação internacional. A área de tributos do Trench, Rossi e Watanabe tem cerca de 60 profissionais. O especialista do setor, segundo ele, deve estar preparado para trabalhar em um meio multifacetado e atender demandas de clientes que operam em diversos segmentos. "Ele precisa exercitar habilidades de gestor e estar disposto para apresentar soluções ágeis aos problemas propostos. Assim como no setor público, a iniciativa privada valoriza cada vez mais a formação do profissional."

Para Cláudia Metzger, diretora geral da banca, há necessidade de investir em talentos com conhecimentos em áreas pontuais. "Muitos profissionais do setor público, além do bom repertório acadêmico, dominam algumas regulamentações específicas", explica.

Além de Neder, a banca tem em seus quadros um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um ex-funcionário da Advocacia Geral da União e um ex-consultor jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), além de uma advogada associada que atuou na Secretaria de Direito Econômico. "O escritório deve aumentar o quadro em, pelo menos, 10% até o final de 2011. Há oportunidades atrativas para profissionais da área pública."

Com 41 anos e 16 deles na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o advogado Rodrigo Pereira de Mello resolveu trocar a carreira pública pela consultoria jurídica em direito tributário, constitucional e administrativo em escritórios como o Lima & Falcão, em Recife (PE), e o Caram Zuquim Espírito Santo, de Brasília (DF). "Queria liberdade de horário, de linha de atuação e pensamento", justifica o especialista, doutorando em direito constitucional. "Diferentemente de outros colegas, não tive nenhuma proposta tentadora. Apenas cansei do serviço público."

Hoje, Mello se dedica, principalmente, à área de tributos. Já trabalhou na defesa de um processo administrativo-fiscal, que custaria uma autuação milionária para um cliente, e numa operação de planejamento societário e tributário. "A construção de uma carreira na iniciativa privada é lenta e não assegura, ao longo de um bom tempo, o elevado padrão salarial das carreiras centrais da administração pública."

Para Giuliana Menezes, da Michael Page, os funcionários públicos ganham espaço em bancas que prestam serviços para empresas do governo e sociedades de economia mista. "Os advogados são contratados para atuar nas relações governamentais", diz. As empresas, afinal, querem que o profissional mostre capacidade para resolver conflitos e negociações do interesse dos clientes.

Com a aposentadoria, o advogado Euds Pereira Furtado, de 69 anos, resolveu constituir um escritório boutique no Rio de Janeiro (RJ), especializado em prestar consultoria às empresas supervisionadas pelo Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outras.

"Trabalhei 30 anos no Banco Central, na área de autorização para o funcionamento das instituições financeiras e na superintendência de seguros privados", afirma. Agora, do outro lado do balcão, uma das maiores operações do especialista foi formular e submeter à Susep a documentação necessária para a compra, por um sócio estrangeiro, de 50% do controle acionário de uma seguradora.

Na opinião de Renata de Carvalho, administradora do escritório Euds Furtado Advogados Associados, o crescimento da demanda por advogados especializados acontece porque setores como infraestrutura, meio ambiente, petróleo e gás estão intimamente ligados às áreas financeira, de seguros, de capital aberto, planos de saúde e fundações de previdência privada. Dos dez profissionais do escritório, três vieram da área pública. "Com as obras do PAC, para a Copa do Mundo e Olimpíada, esperamos um crescimento no quadro em torno de 20% este ano, em relação a 2010."



Jacilio Saraiva - de São Paulo

Dia Mundial sem Tabaco: Tabaco deve matar 6 milhões de pessoas em 2011, segundo OMS

por Guilherme Ribeiro

Entre fumantes ativos e passivos, o tabaco deve matar quase 6 milhões de pessoas em todo o mundo somente neste ano. O dado, divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em razão do Dia Mundial sem Tabaco, se torna ainda mais surpreendente ao revelar que, dentre as vítimas, 600 mil não fumam, mas frequentemente respiram a fumaça do cigarro alheio, os chamados fumantes passivos.

De acordo com o estudo, o total de fumantes em todo o mundo chega a 1 bilhão de pessoas. O mesmo número representa a estimativa de mortes por consequência do tabaco até o fim do século 21, um crescimento de 1000% em relação à quantidade de mortes no século 20, que chegou a 100 millhões.

Armando Peruga, diretor da Iniciativa Livre de Tabaco da OMS, afirmou na divulgação do estudo que "o tabaco é um dos principais responsáveis pela epidemia de doenças não transmissíveis como ataques cardíacos, derrames, câncer e enfisemas, que causam 63% de todas as mortes no mundo".

Por conta de números da organização que apontam para um total de 8 milhões de mortes por ano já em 2030, a OMS decidiu dedicar o Dia Mundial Sem Tabaco de 2011, celebrado em 31 de maio, à "Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco", instrumento de combate ao tabagismo adotado por 173 dos 190 países-membros da OMS.

A Convenção atua na elaboração de políticas de controle do tabaco, obrigando os países-membros a estabelecerem um mecanismo de coordenação nacional e de cooperação, além de protegerem as políticas nacionais contra os interesses da indústria do tabaco. Ficaram de fora da Convenção países como Estados Unidos, Suíça e Argentina.






segunda-feira, 30 de maio de 2011

Cespe Notícias 300

Boletim informativo semanal - 30 de maio a 5 de junho de 2011

DISTRITO FEDERAL

Corpo de Bombeiros abre inscrição dia 31 para Soldado, Músico e Condutor


A corporação abriu três concursos públicos para vagas de Soldado, Músico e Condutor e Operador de Viatura. As inscrições para 224 vagas e cadastro de reserva para Soldado serão aceitas entre os dias 31 de maio e 10 de junho no site www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcombatente2011, com taxa de R$ 70. Podem concorrer candidatos entre 18 e 28 anos e com nível superior em qualquer área. A altura mínima para mulheres deve ser de 1,55 metro e, para homens, de 1,60 metro. As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 24 de julho. Haverá, também, etapas de exames de aptidão física, inspeção de saúde, avaliação psicológica e investigação social e funcional. Os aprovados ingressarão no Curso de Formação de Praças com remuneração de R$ 3.413,62. Após a conclusão do curso, a remuneração será de R$ 4.464,11.
PRAZO - Também ocorrem entre 31 de maio e 10 de junho as inscrições para 30 vagas na função de Músico e 56 na função de Condutor e Operador de Viatura do CBM-DF, mais cadastro de reserva para ambas. A taxa é de R$ 70. Inscrições para Músico podem se feitas no site www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfmusico2011. Para Condutor, o site de inscrição é www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcondutor2011. São iguais os requisitos de idade, entre 18 e 28 anos, nível superior e altura mínima de 1,55 para mulheres e 1,60 para homens. Candidatos a Condutor devem possuir Carteira Nacional de Habilitação do tipo D. As provas objetivas estão previstas para 23 de julho para Condutor e 24 de julho para Músico. Além dessa etapa, haverá exames de aptidão física, inspeção de saúde, avaliação psicológica e investigação social e funcional e prova prática de instrumento para candidatos a Músico. A remuneração será de R$ 3.413,62 no Curso de Formação de Praças e de R$ 4.464,11 após sua conclusão.

OFICIAIS

CBM-DF oferece 46 vagas com remunerações de até R$ 8,9 mil


O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal também oferece 23 vagas para Oficial Combatente e 23 para Oficial dos Quadros de Saúde e Complementar, mais cadastro de reserva para todos os cargos. As inscrições ocorrem até 3 de junho. Interessados nas vagas de Oficial Combatente podem se inscrever no site www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2011, com taxa de R$ 70. Para os Quadros de Saúde ou Complementar, as inscrições podem ser feitas no site www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, com taxa de R$ 100. Candidatos a Oficial Combatente devem possuir nível superior, idade entre 18 a 28 anos e altura mínima de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens. Já os de Oficial de Saúde e Complementar necessitam de formação na área oferecida, idade entre 18 e 35 anos, e a mesma altura mínima mencionada. As seleções terão cinco etapas, com provas objetivas previstas para 17 de julho.

REMUNERAÇÃO - Os aprovados serão admitidos em cursos de formação do CBM-DF. Para Oficial Combatente, a remuneração será de R$ 3.413,62 durante o primeiro ano do curso, R$ 4.149,00 no segundo e R$ 7.506,61 após sua conclusão. Os aprovados para Oficial dos Quadros de Saúde e Complementar receberão R$ 7.506,61 durante o curso e R$ 8.931,01 após a conclusão.

JUSTIÇA

TRF da 2ª Região lança edital com 48 vagas para Juiz Federal Substituto


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que tem jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, lançou concurso público para preenchimento de 48 vagas no cargo de Juiz Federal Substituto, cuja remuneração é de R$ 21.766,16. A cada 20 vagas preenchidas, uma será reservada para portador de deficiência. Os candidatos devem ser bacharéis em Direito há pelo menos três anos, comprovar atividade jurídica, no mínimo, em igual período, e possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições preliminares ocorrem entre 7 de junho e 6 de julho, no site www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011, com taxa de R$ 160,00. A primeira fase da seleção será de provas objetivas seletivas, previstas para serem aplicadas no dia 30 de outubro, nas cidades do Rio de Janeiro e Vitória.

PROGRAME-SE


1º/6

–  Resultado final da perícia médica dos candidatos qualificados como portadores de deficiência e resultado final do concurso para os cargos de Oficial e Agente da Agência Brasileira de Inteligência.


3/6 

–  Resultado final no desempate de notas e resultado final no concurso para o cargo de Técnico Judiciário do Superior Tribunal Militar.

– Resultado final da primeira etapa do processo de admissão por Transferência Facultativa da Universidade de Brasília.

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos

STJ: Banque Nationale de Paris garante levantamento de quantia referente à desapropriação de imóvel

Não se pode confundir "dúvida fundada sobre o domínio", com concurso de credores. Com este entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, ao Banque Nationale de Paris (Suisse) S/A, o levantamento de quantia referente a 79% dos valores depositados devido à desapropriação de imóvel da Empresa Comercial Exportadora Cotra (Cotra S/A), do qual é adjudicatário. A decisão foi por maioria.

No caso, o município de São Paulo ajuizou ação de desapropriação contra a empresa Cotra, em fevereiro de 1994. No curso da demanda, foi protocolizada petição pelos Bancos Paribas e outros, na qual noticiaram a assinatura de acordo com a empresa expropriada e a cessão de direitos referentes a 21% dos créditos indenizatórios que decorreriam da ação de desapropriação.

Na mesma ação, o Banque Nationale de Paris apresentou petição impugnando o pedido dos demais bancos, ao informar que teria adjudicado o imóvel objeto da demanda expropriatória anteriormente nomeado à penhora em processo de execução também ajuizado contra a Cotra.

Após várias petições apresentadas pelos bancos em questão, levantando dúvidas inclusive no que se refere à adjudicação do imóvel pelo Banque Nationale de Paris, o juízo de primeiro grau proferiu decisão na qual afirmou que "a discussão estabelecida entre os Bancos Paribas S/A e Nationale de Paris S/A não comporta a apreciação na via expropriatória, devendo ser objeto de ação autônoma". O pedido de desapropriação foi julgado procedente.

O Banque Nationale de Paris opôs embargos de declaração, nos quais o juiz foi instado a se manifestar sobre a condição do banco de único e legítimo credor do valor da indenização, que foram rejeitados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o mesmo entendimento no julgamento da apelação.

Execução

Transitado em julgado a decisão na ação de desapropriação, iniciou-se sua execução, tendo o Banco Nationale de Paris e Luiz Leonardo Goulart Advogados pleiteado o levantamento de importâncias depositadas nos autos a título de indenização, amparando-se, o primeiro, na alegada adjudicação do imóvel em outra demanda de execução, e o segundo, em instrumento particular de transação supostamente firmado com a empresa Cotra. Os pedidos foram indeferidos.

O Banque Nationale de Paris apresentou, então, petição na qual alegou, pela primeira vez no curso da ação de desapropriação que, em verdade, a controvérsia a respeito dos valores pagos pelo imóvel limita-se à proporção de 21%, motivo pelo qual requereu o levantamento do percentual de 79% dos valores depositados, os quais sustentou serem incontroversos. O pedido do Banco foi, novamente indeferido.

No recurso especial, o Banco sustentou que apenas a dúvida fundada, objetiva e inequívoca sobre o domínio é que enseja a disputa do preço em ação própria, o que não estaria ocorrendo no caso. Defendeu que não persiste nenhuma dúvida a respeito do domínio do imóvel expropriado, pois não se pode considerar a impugnação de Luiz Leonardo Goulart Advogados fator impeditivo à sua pretensão, uma vez que está amparada tão somente em suposto direito de crédito e não em questão dominial.

Votos

Para o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, é certo que não há definição acerca da titularidade do imóvel, tampouco da legitimidade para o recebimento do preço, não apenas em razão da preclusão, mas também em face das dúvidas surgidas no curso da execução.

Segundo ele, isso já seria suficiente para caracterizar a dúvida que impede o levantamento dos valores referentes ao preço e impõe a sua permanência em depósito, até que se findem as discussões a respeito de sua titularidade do imóvel e, por consequência, do preço, em ação própria. O ministro Hamilton Carvalhido, na ocasião, seguiu o entendimento do relator.

Os ministros Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima divergiram do relator. Para eles, o incidente que deu origem à questão debatida no recurso especial diz respeito apenas à parte do valor (21%), razão pela qual nada impede o levantamento da quantia restante pelo seu legítimo titular.

O ministro Teori Zavascki lavrará o acórdão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ: Juiz auditor militar poderá participar de concurso de promoção para cargo de desembargador

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu ao juiz auditor militar Getúlio Corrêa sua participação no concurso de promoção, pelo critério de antiguidade, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No caso, o Tribunal de Justiça estadual, em sessão realizada no dia 19 de maio, indeferiu a inscrição do juiz no concurso de promoção, sob o argumento de que o seu cargo deveria ser considerado como parte de uma carreira separada. Assim, concluiu o Tribunal, não poderia postular sua participação como desembargador.

No entanto, a Segunda Turma do STJ, ao julgar recurso em mandado de segurança interposto por Corrêa, entendeu que a Constituição de Santa Catarina, bem como a legislação estadual pertinente, em tudo equipara o juiz auditor militar aos magistrados de primeira instância. Além disso, afirmou que o ordenamento jurídico estadual inclui a jurisdição militar como submetida ao Tribunal de Justiça. Assim, o colegiado garantiu o direito do magistrado à figuração na lista de promoção.

Entretanto, após a decisão da Segunda Turma do Tribunal, o estado de Santa Catarina alterou sua Constituição, por emenda, para definir que o juiz auditor militar deve ser considerado como apartado da carreira da magistratura local. Com essa alteração, o tribunal estadual entendeu que deveria descumprir a decisão do STJ e retirar o magistrado da lista, na qual figurava.

O magistrado recorreu, novamente ao STJ. O ministro Humberto Martins acolheu incidente processual na forma de medida cautelar inominada, nos autos do recurso em mandado de segurança de Corrêa, determinando liminarmente que o Tribunal de Justiça do Estado anule todas as decisões da sessão de 19 de maio, bem como todos os atos administrativos decorrentes.

Determinou, ainda, que o Tribunal realize nova sessão para escolha de desembargador, na qual Corrêa deverá participar, de modo a garantir decisões pretéritas. O fundamento jurídico utilizado pelo ministro foi o "de que a alteração constitucional não poderia retroagir para prejudicar o direito do impetrante e, muito menos, subsidiar a inobservância da decisão da Segunda Turma, que estava em plena execução".

A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado e também ao ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Coordenadoria de Editoria e Imprensa


STJ: É proibida a expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros, mesmo que nascidos após condenação

A expulsão de estrangeiro com prole nacional, mesmo que nascida após condenação ou edição do decreto de expulsão, é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A única exigência é que haja relação de dependência econômica e vínculo socioafetivo entre o estrangeiro e a criança. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou haver presunção dessa dependência no caso da filha de três anos de uma moçambicana, sem paternidade declarada ou outros parentes conhecidos.

A mãe foi condenada por tráfico internacional de drogas e, após cumprir a pena, enfrentou inquérito administrativo de expulsão perante a Polícia Federal. Mas, antes de expedido o decreto de expulsão, em 2010, deu à luz uma menina, em 2008. Por isso, afirmou ser ilegal o ato do Ministério da Justiça (MJ).

O MJ sustentou que o procedimento administrativo segue a Lei n. 6.815/1980, a qual afirmaria que a maternidade superveniente não justifica a permanência do estrangeiro no país. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido de que essa lei deve ser interpretada de forma sistemática, de modo a harmonizá-la com as disposições posteriores da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Para o ministro Castro Meira, a legislação nacional visa proteger os interesses da criança não só no aspecto de assistência material, mas também para resguardar seus direitos à identidade, convivência familiar e assistência pelos pais. "A expulsão significaria condenar uma pequena cidadã brasileira a viver longe de sua terra natal, impondo-lhe um injusto degredo que não se coaduna com as garantias individuais garantidas por nossa Carta Magna", afirmou o relator.

"No caso dos autos, revela-se patente que foram observadas as condições necessárias à concessão da ordem. A paciente é genitora de menor brasileira, nascida em 2008, sem indicação de sua paternidade no registro de nascimento, ou notícia de outros parentes que possam assumir a sua manutenção. Presume-se, assim, que a menor se acha sob a guarda e dependência econômica da paciente, o que justifica a concessão da ordem, ainda que não haja prova explicita dessa vinculação", acrescentou.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ: Comprador que espera há 12 anos por construção de imóvel receberá indenização por dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguarda há 12 anos pela entrega de um imóvel cuja construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto, é possível constatar abalo moral.

No caso, o homem havia ajuizado ação de rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a proprietária do terreno no Rio de Janeiro onde deveria ter sido construído o empreendimento imobiliário, cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a Cosmorama Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, em razão de o imóvel não ter sido entregue na data pactuada, nem sequer começado a ser construído quando da propositura da ação, apesar de todos os pagamentos terem sido honrados nos respectivos vencimentos.

A primeira ré contestou o pedido, alegando que era proprietária do terreno, mas não tinha qualquer compromisso com a incorporação e responsabilidades daí advindas, bem como pontuando a ausência de dano moral. A incorporadora foi considerada revel.

Sobreveio sentença que julgou procedente o pedido de rescisão contratual com relação à proprietária. Quanto à Cosmorama, o juiz acolheu o pleito de devolução integral das quantias pagas, devidamente corrigidas e com incidência de juros, bem o de indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil.

Em apelação interposta pelo comprador, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu-lhe parcial provimento apenas para condenar a incorporadora a pagar custas e honorários, mantendo o entendimento de inexistência de solidariedade entre as rés e afastando a ocorrência de danos morais, pois considerou ter acontecido mero descumprimento contratual.

Recurso

No recurso especial, o comprador sustentou que a responsabilidade da proprietária do imóvel, quanto à indenização por danos morais, sendo objetiva e solidária, não poderia ter sido afastada, assim como a existência de danos morais, pela ausência de entrega do imóvel no prazo pactuado.

A proprietária do terreno argumentou que inexiste a solidariedade e a consequente obrigação de indenizar, pois, ao outorgar mandato à incorporadora, esta passou a assumir integral responsabilidade para os negócios e consequências decorrentes da incorporação.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que os precedentes do STJ quanto à configuração de dano moral em casos de descumprimento de contrato não se posicionam de modo intransigente, sendo que a constatação de abalo moral que exige compensação pecuniária depende das particularidades do caso concreto.

"Em uma realidade carente de soluções para o problema habitacional, em que a moradia constitui elemento basilar para o exercício da cidadania, há que se atentar para o fato de que o recorrente (o comprador), ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, que há cerca de 12 anos não sai do papel por incúria da incorporadora/construtora, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito, não se tratando, portanto, de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de somenos importância", frisou o ministro.

Salomão considerou manifesto o dano moral e restabeleceu a indenização de R$ 18 mil fixada na sentença. Quanto à existência de solidariedade entre a proprietária e a incorporadora, o relator considerou que a questão esbarra na Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso neste particular.

Desse modo, a Quarta Turma conheceu parcialmente do recurso especial e deu-lhe parcial provimento somente para reconhecer a existência de dano moral, condenando a incorporadora ao pagamento da indenização, tal qual fixado na sentença. A decisão foi unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ: Número de habeas corpus no STJ dobra em apenas três anos e preocupa ministros

A quantidade de habeas corpus submetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou, em março, à marca dos 200 mil. Ao longo de 19 anos – desde sua instalação, em 1989, até fevereiro de 2008 –, o STJ recebeu 100 mil pedidos de habeas corpus. Daí em diante, em apenas três anos, o número dobrou, o que mostra um crescimento impressionante na frequência com que os brasileiros vêm recorrendo a esse instrumento constitucional criado para garantir o direito à liberdade.

A notícia poderia ser saudada como demonstração de que as pessoas estão mais cientes de seus direitos e gozando de acesso cada vez mais fácil à Justiça. No entanto, esse crescimento na impetração de habeas corpus é visto no STJ menos como motivo de comemoração e muito mais como fonte de preocupações.

"A maior preocupação que tenho é que, diante de tamanha quantidade de habeas corpus, corremos o risco de nos distanciarmos das missões constitucionais do STJ, que são a de guardião da lei federal e de uniformizador da interpretação dessa legislação em âmbito nacional", pondera o ministro Og Fernandes, integrante da Sexta Turma, um dos órgãos do Tribunal encarregados da análise de matéria penal.

O receio não é sem motivo. Três anos atrás, cerca de 30% dos processos julgados na Quinta e na Sexta Turmas do STJ, responsáveis pelas questões de direito penal, eram habeas corpus. Em 2010, esse percentual já havia subido para 38%, avançando sobre o tempo que os magistrados teriam para examinar outras matérias – como o recurso especial, cujo julgamento serve para a uniformização da jurisprudência sobre leis federais, principal papel do STJ no sistema judicial brasileiro.

"A utilização indiscriminada do habeas corpus tem levado ao desuso do recurso especial, notadamente marcado por diversos requisitos técnicos para a sua admissão e acolhimento" – constata o ministro Jorge Mussi, presidente da Quinta Turma. Ele afirma que, com frequência, "a defesa lança mão do remédio constitucional para discutir matérias que deveriam ser impugnadas por meio do recurso especial".

"Nessa toada", acrescenta Og Fernandes, "os recursos especiais têm sido relegados a um segundo plano, dada a impossibilidade de enfrentar todos os processos em um prazo aceitável com os meios de que dispomos." Também o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, considera que o número excessivo de habeas corpus acaba por "imobilizar" a jurisprudência da Corte.

Panaceia

A Constituição determina que a Justiça conceda o habeas corpus "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Por se tratar de um remédio contra a privação ilegal da liberdade, o habeas corpus goza de privilégios: tem prioridade na tramitação, pode ser apresentado a qualquer momento (enquanto todos os recursos têm prazo rígido) e ainda é livre de custas (nenhum valor é cobrado para custear o trâmite).

Por isso, muitos advogados preferem levar os pleitos de seus clientes à Justiça por meio do habeas corpus, em vez de utilizar outros caminhos previstos na legislação – ainda que mais adequados, do ponto de vista processual. "Cada vez mais a utilização do habeas corpus vem sendo desvirtuada", critica Jorge Mussi, para quem "o seu rito célere, desprovido de contraditório, se torna um atrativo para a defesa frente à via recursal ordinária, notoriamente mais morosa em razão dos entraves processuais existentes".

O ministro Gilson Dipp vê nesse fenômeno uma "banalização e vulgarização" do habeas corpus, "hoje praticamente erigido em remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção".

Segundo o ministro, o desprezo pelos recursos regulares ameaça causar a "desmoralização" das instâncias ordinárias, na medida em que, muitas vezes, o habeas corpus desloca para os tribunais superiores a decisão sobre matérias próprias daquelas – o que ele chamou de "uso discricionário da jurisdição pelas partes, ao seu gosto e no momento que bem lhes parecer".

As críticas do ministro Dipp foram feitas em fevereiro, ao analisar um habeas corpus em que o próprio advogado admitia utilizar esse meio para contornar os limites legais e constitucionais que condicionam a apresentação do recurso especial e, assim, "ampliar as chances da defesa". Na opinião de Gilson Dipp, o habeas corpus não pode ser visto como um instituto "incondicionado ou irrestrito" – ao contrário, é "exceção que se liga necessariamente à violência, à coação, à ilegalidade ou ao abuso".

O ministro Og Fernandes considera que o "espantoso" número de processos em geral que chegam ao STJ atualmente reflete, em parte, aspectos positivos da sociedade, como "um maior esclarecimento dos cidadãos acerca de seus direitos, maior facilidade de acesso ao Judiciário e a belíssima atuação da Defensoria Pública". No entanto, também ele identifica "um abuso no manejo do habeas corpus".

"O que vemos hoje é o uso desse remédio constitucional para um sem-número de situações, as quais, muitas vezes, não envolvem diretamente a locomoção do cidadão" – afirma o ministro Og, para quem uma nova regulamentação do habeas corpus, "sem tolher o acesso do cidadão ao Judiciário", seria bem-vinda. "O que não se pode aceitar é que todos os anseios deságuem no habeas corpus", diz ele.

Até bafômetro

Segundo o ministro Jorge Mussi, o aumento do número de casos recebidos pelo STJ está ligado, entre outros fatores, ao uso da internet pelo Poder Judiciário: "O cidadão passou a ter acesso direto e praticamente simultâneo às decisões que são proferidas nos julgamentos, o que certamente serve como um fator que o estimula a pleitear determinada prestação jurisdicional, seja porque vive uma situação semelhante à noticiada, ou até mesmo porque conhece alguém nessa situação e lhe repassa a informação."

Nos primeiros seis anos de funcionamento, o STJ recebia menos de mil habeas corpus por ano. Em 2010, foram autuados 35.145 novos pedidos, quase todos (99%) distribuídos para os ministros da Quinta e da Sexta Turmas. Na quarta-feira da semana passada (25 de maio), o total acumulado desde a instalação do Tribunal chegava a 207.332.

O ritmo das impetrações cresceu bastante a partir de 2004, quando a Sexta Turma passou a conceder a ordem para garantir o direito de progressão penal aos condenados por crimes tidos como hediondos. De 2004 para 2005, os pedidos aumentaram em 45%. No ano seguinte, depois de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos no ponto em que proibia a progressão, a autuação de habeas corpus no STJ saltou 87%.

O impacto é tão visível que, no ano passado, o Pleno do STJ votou a alteração do Regimento Interno retirando da competência da Terceira Seção (que reúne a Quinta e a Sexta Turmas) as matérias referentes aos servidores públicos civis e militares e a locação predial urbana, permitindo aos ministros componentes desse órgão uma maior dedicação aos feitos de natureza criminal, especialmente aos habeas corpus, que exigem celeridade.

A defesa do direito à liberdade explica apenas uma parte do volume de habeas corpus que congestiona as Turmas penais. O ministro Og Fernandes diz que se depara o tempo todo com pedidos estranhos à finalidade constitucional do instituto. São pessoas que querem habeas corpus para reduzir valores imputados em prestações pecuniárias, que questionam a pena de perda de cargo público ou que pretendem levantar dinheiro bloqueado no curso de um processo criminal, por exemplo. E até aquelas que, segundo o ministro, tentam evitar a submissão ao teste do bafômetro sem mesmo ter sido paradas em uma blitz policial.

"Outro dia julgamos na Sexta Turma um habeas corpus no qual se alegava constrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. A situação envolvida – execução provisória da pena – é recorrente nesta Casa de Justiça. Ocorre que, de acordo com as informações prestadas, não havia sido expedido mandado de prisão. Em outras palavras, não havia ameaça, seja atual, seja remota ao direito de locomoção" – conta Og Fernandes.

O ministro Jorge Mussi também dá um exemplo de utilização irregular do remédio constitucional: "A defesa, deliberadamente, muitas vezes ainda no prazo para a interposição do recurso especial, impetra o habeas corpus para o STJ, trazendo como ato coator o acórdão proferido pelo tribunal local, utilizando-se da mesma fundamentação que foi lançada no recurso de apelação criminal, ou seja, buscando pura e simplesmente um terceiro ou quarto julgamento do feito."

Apesar do volume de trabalho excessivo, o STJ vem conseguindo reduzir o tempo de tramitação dos habeas corpus. Os processos deste tipo concluídos em 2008 tramitaram, em média, em 439 dias. Já em relação aos processos de 2010, o tempo médio de tramitação foi de 345 dias.

Os casos que envolvem réu preso são decididos com prioridade em relação aos demais, e as situações de urgência, quando reconhecido o constrangimento ilegal, podem ser atendidas de imediato com a concessão de liminar.

Novo código

O anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), elaborado por uma comissão de juristas encabeçada pelo ministro Hamilton Carvalhido – recentemente aposentado do STJ –, criava regras mais restritivas para o habeas corpus, limitando-o aos casos em que houvesse violação ou ameaça real ao direito de locomoção. Sob forte oposição dos advogados, a proposta não foi longe.

Na versão aprovada pelo Senado e remetida à Câmara, as sugestões foram rejeitadas, mantendo-se o texto do código atual, de 1941, que permite uma abertura bem maior às possibilidades de impetração. No CPP em vigor, por exemplo, autoriza-se a impetração em caso de processos penais manifestamente nulos. Pelo projeto original de reforma, o habeas corpus seria cabível apenas se houvesse decretação de prisão nesses processos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado havia acatado a sugestão de mudança, para evitar a possibilidade de habeas corpus contra ações penais que, embora anuláveis por outras vias recursais, não envolvessem a prisão do réu. A alteração foi rejeitada no plenário.

Igual destino tiveram outras propostas destinadas a vincular o habeas corpus a situações concretas de prisão ou ameaça de prisão. As ideias do anteprojeto foram encampadas pelo relator da reforma na CCJ, o então senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Espírito Santo. Porém, seu parecer acabou desfigurado nesse ponto pelo plenário do Senado, que retomou as disposições do código em vigor.

Outro exemplo: a comissão de juristas havia proposto que o habeas corpus fosse concedido "quando extinta a punibilidade do crime objeto da investigação ou do processo em que se determinou a prisão", mas o plenário optou por manter a redação atual, que autoriza a concessão da ordem para qualquer caso em que tenha havido extinção da punibilidade, independentemente de existir prisão.

Uso racional

"Se, num primeiro instante, parece atender aos interesses da cidadania, essa abrangência de possibilidades do habeas corpus termina, por outro lado, a não concretizar esse atendimento pelo fato de que os quantitativos de habeas corpus impedem a Justiça de ser procedida de forma mais efetiva, notadamente nos tribunais superiores", avalia o ministro Og Fernandes. Segundo ele, com o texto original do anteprojeto do CPP, "teríamos um uso mais racional do habeas corpus, unicamente nas hipóteses em que houvesse restrição concretizada ou ameaça ao direito de locomoção".

"Hoje, o que se tem é uma absoluta substituição de quase todos os recursos estabelecidos no CPP pelo habeas corpus", afirma o ministro. Como exemplo, cita o recurso contra decisão do juiz criminal que aceita a denúncia contra o réu: "O CPP estabelece os requisitos para oferecimento da denúncia. Se aqueles requisitos não são atendidos, há um recurso específico para isso. Só que o habeas corpus, como alternativa a esse recurso, é muito mais rápido."

Para o ministro Gilson Dipp, a opção pela rapidez "pode desqualificar a prestação jurisdicional, que poderá ser mais rápida, mas não necessariamente melhor". Em sua opinião, "desde que a possível demora parece ser ínsita ao contraditório, à justiça e à qualidade das decisões, a rapidez não é credencial bastante para o habeas corpus".

Jorge Mussi assinala que o habeas corpus é "uma garantia individual do cidadão, cuja supressão é inviável por estar inscrita sob o manto de uma cláusula pétrea." No entanto, segundo ele, "a utilização indevida do habeas corpus não pode passar despercebida pela sociedade".

"A análise dos casos realmente urgentes, nos quais o direito de locomoção do cidadão é direta e contemporaneamente ameaçado ou restringido por ato ilegal de autoridade pública, certamente é prejudicada pelas inúmeras impetrações nas quais o constrangimento ou ameaça ao mesmo direito ambulatório é apenas remota. Pensando desta forma" – conclui o presidente da Quinta Turma –, "seria salutar limitar a utilização do habeas corpus apenas à primeira hipótese".

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STJ: Por falta de fundamentação, prisão de mulher acusada da morte do marido é revogada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para uma mulher acusada de mandar assassinar o marido, cartorário no município de Rodeio (SC). A Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes. Para os ministros, o decreto de prisão preventiva deve demonstrar a necessidade da restrição da liberdade, o que não ocorreu no caso. O decreto estava fundamentado na gravidade do delito, no abalo à comunidade e na suposta ameaça a testemunhas, o que posteriormente foi contraposto por declarações das próprias testemunhas.

Em meados de 2008, a acusada, suspeitando de adultério do marido, contratou dois homens para o serviço de detetives. Eles flagraram o homem com a amante. O casal continuou morando na mesma residência até o início de 2010, quando houve uma disputa pela divisão dos bens, em razão do pedido de separação feito pelo marido. Posteriormente, a acusada contratou os dois homens que teriam atuado como detetives para executar o cartorário. Em setembro de 2010, a mulher foi presa preventivamente, assim como os dois corréus. Ela foi acusada de homicídio duplamente qualificado.

A acusada entrou com habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido. O Tribunal catarinense considerou que haveria provas da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria. Além disso, teria havido ameaças às testemunhas. Também considerou-se que o trabalho lícito, falta de antecedentes criminais e residência fixa não inviabilizariam a prisão preventiva.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que não foi demonstrada a real necessidade da prisão da ré. A acusação teria apenas feito afirmações genéricas sobre a gravidade do crime. As testemunhas também teriam afirmado publicamente não se sentirem ameaçadas pela ré. Além disso, a acusada não teria antecedentes criminais.

No seu voto, o ministro Og Fernandes considerou que, devido ao princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões cautelares têm índole excepcional. Elas só podem ser decretadas com fundamentação adequada demonstrando sua necessidade. Para o ministro, não teria sido justificada a prisão. A gravidade do delito e o suposto abalo à comunidade do município de Rodeio não seriam justificativas suficientes para decretar a prisão.

Quanto à questão da intimidação de testemunhas, o magistrado observou que a declaração pública de não estar sofrendo a propalada coação afastaria a alegação. Com essa fundamentação, a Turma concedeu a ordem e revogou a prisão preventiva.


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STJ: Mantida prisão de empresário acusado de fornecer substâncias para aumentar volume da cocaína

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um empresário de São Paulo acusado de fornecer substâncias usadas para aumentar o volume da cocaína e, assim, garantir maiores lucros ao tráfico de drogas. Em decisão unânime, a Quinta Turma considerou que o decreto de prisão preventiva foi corretamente fundamentado pelo juiz do processo, com apoio na necessidade de preservação da ordem pública.

O empresário e outras 14 pessoas foram presas em maio do ano passado sob acusação de tráfico e associação para o tráfico, depois que os policiais descobriram, com ajuda de interceptações telefônicas, as atividades de uma quadrilha dedicada ao comércio de entorpecentes.

De acordo com o juiz que decretou a prisão, o empresário e alguns dos corréus "atuavam de forma coordenada para adquirir lidocaína e cafeína de forma lícita, porém, no intuito de desviar tais substâncias para o mercado clandestino, onde os insumos químicos eram utilizados para aumentar o volume de cocaína produzido, majorando os lucros provenientes da venda da droga".

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado o habeas corpus. Em nova tentativa, dirigida dessa vez ao STJ, o advogado do empresário alegou inocência, lembrando que não foi apreendida com seu cliente nenhuma quantidade de droga, mas apenas produtos de origem legal. A lidocaína, também chamada xilocaína, é usada como anestésico, enquanto a cafeína está presente em café, chá e guaraná.

O advogado sustentou, também, que não haveria motivo para a segregação preventiva e que a instrução do processo criminal estaria demorando além do razoável, a ponto de caracterizar excesso de prazo na prisão.

Prisão fundamentada

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a alegação de inocência só poderia ser avaliada mediante o reexame minucioso das provas reunidas no processo, o que é incompatível com o rito do habeas corpus. Quanto ao excesso de prazo, afirmou que essa questão não chegou a ser discutida pelo tribunal paulista, e que o STJ não poderia decidir a respeito sob pena de supressão de instâncias.

Segundo o relator, embora as interceptações telefônicas não bastem, em tese, para condenar uma pessoa, elas serviram no caso para indicar que o empresário preso "integra organização criminosa voltada para a aquisição e repasse de insumos utilizados para o aumento do volume da cocaína, constando ser um dos seus principais articuladores, sendo concreto, portanto, o risco de reiteração criminosa, assim se mostrando a potencialidade de ofensa à ordem pública".

O ministro assinalou que o decreto de prisão cautelar sempre tem que ser fundamentado e considerou "inaceitável que só a gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação, antes de a decisão condenatória penal transitar em julgado, em face do princípio da presunção de inocência". O decreto de prisão, acrescentou, precisa explicitar a necessidade da medida e indicar quais motivos a tornam indispensável, dentre aqueles autorizados pelo Código de Processo Penal.

Para Napoleão Maia Filho, a decisão do juiz foi suficientemente fundamentada, não apenas na necessidade de preservação da ordem pública, "uma vez que há indícios de que o paciente integra e é um dos principais articuladores de sofisticada organização criminosa", mas também na garantia da instrução criminal e no risco de fuga.

Na ordem de prisão, o juiz de primeira instância havia afirmado que, "em se tratando de processo que trata de organização criminosa poderosa e que possui fartos recursos financeiros, evidente que os réus, em liberdade, poderão provocar efetivos prejuízos ao regular trâmite processual, destruindo provas, colocando testemunhas sob ameaça, eternizando a realização de diligências". Segundo ele, pelas mesmas razões, também seria "evidente o perigo de fuga".

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STJ: Acusada de matar criança em ritual continuará presa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher denunciada pelo homicídio da menina Giovanna dos Reis Costa, de nove anos, em Quatro Barras (PR), em abril de 2006. Os ministros, com base no voto do relator, ministro Gilson Dipp, afastaram, inicialmente, a alegação de excesso de prazo e consideraram, para a manutenção da prisão cautelar, a periculosidade da ré, a maneira como o delito foi cometido, sua fuga do distrito da culpa, bem como o fato de que a instrução processual já se encontrava encerrada.

Segundo a denúncia, a mulher, dois homens e uma adolescente se reuniram em uma residência na cidade de Quatro Barras (PR) e acertaram que precisavam extrair o sangue de uma criança do sexo feminino, virgem, a fim de que fossem realizados "trabalhos" para dar sorte e fertilidade a um parente que iria se casar em 14 de abril de 2006. Ela teria orientado os denunciados sobre como proceder na escolha da vítima e na coleta do sangue, sendo que o procedimento deveria se realizar na semana do casamento.

No dia 10 de abril de 2006, Giovanna, que estava vendendo rifa de Páscoa, foi atraída para dentro da casa e levada para um quarto. De acordo com os autos, os dois homens e a adolescente, seguindo as orientações da denunciada e agindo com dolo (intenção de matar), seguraram a vítima e a despiram para coletar o sangue, mediante introdução de objeto cilíndrico em sua vagina. A criança começou a se debater e tentou gritar, instante em que um dos acusados a asfixiou até que desfalecesse.

Após a colheita do sangue, os dois denunciados e a adolescente limparam o local e lavaram o corpo da menina, que foi amarrado com fios de luz, colocado em um saco de lixo e jogado em um terreno baldio.

Habeas corpus

A defesa da acusada alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar, pois estaria presa há mais de três anos e o julgamento no Tribunal do Júri ainda não teria ocorrido. Sustentou que o juízo da Vara Criminal da Comarca de Curitiba – Foro Regional de Campina Grande do Sul recebeu os autos há um ano, mas não intimou a defesa e ainda pleiteou o desaforamento (mudança do foro de julgamento) do caso, prolongando ainda mais a prisão preventiva.

O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que eventual atraso na formação da culpa se encontrava superado com a prolação da sentença de pronúncia e que, a partir desse novo marco, a demora na realização do Júri se encontra justificada em virtude da quantidade de acusados (três), patrocinados por advogados diferentes, e da representação pelo desaforamento.

O ministro constatou que a providência da magistrada singular (de primeiro grau) pelo desaforamento se deu em virtude da repercussão dos fatos, pois em várias oportunidades foi abordada por moradores da cidade questionando quando os réus iriam a julgamento e expressando seu repúdio à conduta dos mesmos. Essas circunstâncias, segundo a juíza, permitiram presumir pela parcialidade do júri.

"Longe de infligir constrangimento ilegal à acusada, por não submeter de imediato o feito a julgamento perante o Tribunal popular, a magistrada de primeiro grau buscou resguardar a imparcialidade dos jurados que formaram o Conselho de Sentença e, em última análise, assegurar efetiva garantia aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da paridade de armas entre acusação e defesa", completou o relator.

Dipp observou ainda que, de acordo com os autos, a mulher, antes do decreto de prisão, teria deixado Quatro Barras sem informar à autoridade policial onde poderia ser encontrada, tendo sido localizada em outro estado. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ela responde a outros inquéritos policiais em São Paulo e uma ação penal por estelionato no próprio Tribunal.

Ao considerar a gravidade da conduta atribuída à acusada e sua periculosidade, demonstrada pelo modo como o delito teria sido praticado, o ministro Dipp negou o pedido de liberdade. Os demais ministros da Quinta Turma acompanharam a decisão do relator.


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STJ: Fundos de previdência privada podem descontar contribuição de inativos

Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago.

Os aposentados alegaram que o desconto de 8% do benefício a título de contribuição caracterizava confisco e redução do que foi contratado. Eles fundamentam o argumento no artigo 1º da Lei n. 7.485/1986 e no artigo 36 da Lei n. 6.435/1977.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial podem, eventualmente, servir como instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar. Porém, ele ressaltou que previdência oficial e privada são dois regimes jurídicos distintos, com regramentos específicos, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.

O artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Já a Lei Complementar 109/2001 deixa claro que as entidades de previdência privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio. "O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao plano, colocará em risco o custeio dos benefícios, resultando em prejuízo aos demais participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado", ponderou Salomão.

O relator afirmou também que a indevida isenção do pagamento de contribuição regular teria como conseqüência, em regra, o desequilíbrio atuarial, podendo resultar em déficit que, segundo a referida lei complementar, teria que ser "equacionado pelos patrocinadores, participantes e assistidos". A liberação do pagamento, segundo o ministro, poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.

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STJ: Servidor que aceita ocupar cargo em local diverso do escolhido na inscrição perde preferência

Servidor que aceita tomar posse em cargo público fora da cidade escolhida no ato da inscrição no concurso não tem direito a ocupar posto que venha a surgir no local inicialmente selecionado. O entendimento é a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou mandado de segurança impetrado por um analista ambiental.

No mandado de segurança contra ato do ministro de Estado do Meio Ambiente, o servidor pediu a nomeação para uma vaga que foi disponibilizada em Brasília. Ele alega que não foi observada a ordem de opções apresentadas previamente e que teria direito de ser nomeado para a Coordenadoria Geral de Licenciamento Ambiental, na capital federal.

Ao analisar o processo, o relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que o edital do concurso estabeleceu que, no momento da inscrição, os candidatos tinham a opção de selecionar os locais onde poderiam exercer as atividades de analista ambiental. O servidor escolheu primeiramente Brasília, onde residia há mais de 16 anos e possui imóvel próprio. Quando foi convocado para nomeação, a vaga na capital federal não estava disponível, o que levou o servidor a optar por um posto na cidade de Guajará-mirim, em Rondônia.

Após quase um ano de trabalho em Guajará-Mirim, o servidor verificou que a vaga em Brasília tinha sido aberta, mas já estava destinada a outra candidata. Por isso, ele buscou na Justiça o direito de trabalhar na cidade que escolheu ao se inscrever no concurso público. Argumentou que tinha direito líquido e certo de preencher essa vaga.

O ministro relator afirmou que não se pode falar em direito líquido e certo porque não foi demonstrada desobediência à ordem de classificação. Fernandes destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, quando candidato classificado em posição melhor tiver tido a oportunidade de escolher o local de exercício do cargo e ter tomado posse em local diverso do escolhido por falta de vaga, não ocorre preterição com a nomeação de outro aprovado com nota menor.

De acordo com o edital do concurso, quando a cidade com vaga disponível não fosse conveniente para o candidato, ele poderia recusar o posto oferecido e aguardar, na última classificação da lista de aprovados, uma nova convocação para o local desejado. "Desse modo, eventual desinteresse pela vaga oferecida deveria ter sido externado pelo impetrante por ocasião da escolha, o que não ocorreu na hipótese em apreço", afirmou o relator no voto.

O relator também apontou que regra do edital determina que o servidor nomeado deverá permanecer no mínimo cinco anos na primeira lotação, antes de ser transferido, a critério da administração do órgão. Seguindo o voto do relator, todos os ministros da Terceira Seção negaram a segurança.

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STJ: Em execução por cálculos, juízo não pode exigir apresentação de novos documentos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a realização de uma nova perícia judicial em fase de execução numa ação movida por uma usina contra a União. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que exigir na liquidação por cálculos a apresentação de notas fiscais e outros documentos, após mais de 20 anos do pagamento indevido, fere a segurança jurídica, pois o título executivo judicial já apontou que o valor devido demanda mero cálculo aritmético nos termos dos "elementos constantes da prova pericial".

A execução foi proposta pela Usina Açúcar e Álcool MB Ltda. A questão começou quando a empresa ajuizou ação de execução de título judicial que reconheceu seu direito de receber indenização por danos patrimoniais causados, no período de março de 1985 a outubro de 1989, por atos do Poder Público. Segundo a usina, os preços do setor sucroalcooleiro foram fixados em patamares inferiores aos valores tecnicamente apurados pelo próprio Instituto de Açúcar e do Álcool (IAA) e seus órgãos sucessores.

Em primeira instância, a execução foi extinta ao entendimento de não ser cabível a mera liquidação por cálculos, mas sim por arbitramento. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o prosseguimento da execução por meio de apresentação de cálculos do contador, devendo os documentos e notas fiscais, capazes de demonstrar a quantidade de produto produzido e vendido, serem juntados aos autos do processo de execução.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, sustentando que os documentos apresentados já serviram de base e foram devidamente analisados pelo perito. Foram também submetidos ao contraditório, na época apropriada e que a determinação de nova análise desses documentos viola o instituto da preclusão. Alegou, ainda, que os valores pagos indevidamente são de 20 anos atrás, e que tal exigência fere a segurança jurídica. Por fim, argumentou que a demanda se arrasta desde 1990 e que uma nova perícia acarretaria a eternização do processo.

Exigência incabível

Ao decidir, o ministro Humberto Martins classificou de despropositada e incabível a exigência da apresentação de documentos junto com o cálculo do valor que se pretende executar. Para ele, isso acaba por transformar a execução por cálculos em execução por arbitramento. O ministro assinalou que o acórdão condenatório determinou que a execução levasse em consideração os elementos constantes da prova pericial e não fez ressalvas de eventual apresentação de documentos comprobatórios dos fatos. "A exigência de apresentação de documentos na liquidação por cálculos, no caso, além de desarrazoada é injurídica, pois transborda os limites impostos no título executivo judicial, violando diretamente os artigos 471 a 473 do CPC", concluiu o relator.

Para o ministro, "o juízo de execução não pode transbordar os limites fixados pelo título executivo judicial, que, após longo processo de conhecimento, firmou os parâmetros para a execução". E ele completa: "Não pode o juízo de execução determinar a apresentação de novos documentos; pode sim, no máximo, determinar a apresentação de cálculos confrontantes produzidos por contador do juízo, e só".

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STJ: Terceira Turma rejeita fixação de honorários com base em monitória julgada extinta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de um advogado para que a verba a ele devida em execução de honorários advocatícios fosse calculada sobre o valor pleiteado em uma ação monitória, em que certo processo de execução foi provisoriamente convertido. Para a Turma, que seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os honorários devem incidir sobre o valor indicado originalmente no processo de execução.

A Caixa Econômica Federal promoveu ação de execução de título extrajudicial com base em contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente e, posteriormente, pediu a conversão do feito em ação monitória, tendo em vista a jurisprudência do STJ, no sentido de que o contrato de abertura de crédito, mesmo quando acompanhado de extrato de conta-corrente, não constitui título executivo extrajudicial.

A conversão foi deferida num primeiro momento, mas, em seguida, houve uma sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, porque a conversão não poderia ter ocorrido após a citação, sem o consentimento da parte contrária. Nessa sentença, confirmada em grau de apelação, a Caixa foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa.

A ação monitória é um procedimento de cognição sumária e tem como principal vantagem não precisar de uma sentença transitada em julgado para que o processo executivo tenha início. Na monitória, a Caixa pediu o equivalente R$ 587.198,16, enquanto na execução, apresentada com base em contrato de abertura de crédito, assinalava um valor de R$ 16.795,60. O advogado pedia no STJ a fixação de honorários com base no valor estipulado na ação monitória.

O título executivo judicial que se formou fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa ao argumento de que tal verba seria devida nas execuções independentemente da oposição de embargos. O ministro Beneti entendeu que o valor da causa a ser considerado como base de cálculo na execução de honorários subsequente seria aquele indicado no processo de execução, e não aquele relativo à monitória em que esse processo foi convertido.

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STJ: Contrato de venda no Paraguai não traduzido serve de prova de golpe do seguro

O contrato de compra e venda de veículo celebrado em espanhol no Paraguai pode servir de prova da prática do "golpe do seguro" mesmo que não esteja traduzido. O contrato foi feito no exterior quatro dias antes da data em que o automóvel teria sido furtado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso do segurado em ação de cobrança.

Na primeira instância, o autor havia obtido o pagamento da cobertura e indenização por lucros cessantes e danos morais. Segundo alegou, o veículo foi furtado e a seguradora se negou a cumprir o contrato. Mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu haver má-fé do segurado, negando todos os pedidos.

Para afirmar a má-fé do autor, o TJPR usou o instrumento de compra e venda firmado no Paraguai quatro dias antes do alegado furto. Segundo o tribunal, o documento descrevia com precisão o automóvel, incluindo o número de chassi e motor, informações que dificilmente estariam disponíveis a terceiros.

Prova e negócio

No STJ, o segurado reclamou do fato de o documento não ter sido registrado nem traduzido. Por isso, não poderia servir como prova da compra e venda anterior ao furto alegado. Mas o ministro Paulo de Tarso Sanseverino diferenciou a validade do uso do documento em espanhol não traduzido como meio de prova e como fonte de obrigações contratuais.

"A finalidade de se exigir a tradução de documento estrangeiro reside, com relação à sua utilização como meio de prova, em permitir a sua compreensão pelo juiz e pelas partes", afirmou o relator. Mas, no caso específico, o espanhol era de fácil compreensão e não exigia o entendimento de mais que seu título ("Compra Venta de um Vehiculo") e de algarismos como o número do chassi e do motor.

"Com isto, se a ausência de tradução do instrumento de compra e venda estrangeiro não compromete a sua compreensão, não há porque concretizar a consequência da regra que a impõe, desconsiderando, sem motivo, importante meio de prova", completou.

O ministro também afastou a necessidade de registro no Brasil do contrato estrangeiro para valer como o prova. É que o sistema processual nacional adota o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz "apreciará livremente a prova", sem que a lei estabeleça previamente a sua valoração. As exceções a essa regra devem ser expressas na lei.

Assim, segundo o relator, a exigência de registro do instrumento estrangeiro contida na Lei de Registros Públicos não vincula a avaliação do juiz quanto ao documento como meio de prova. "Na verdade, a exigência de registro neles disposta constitui condição, notadamente perante terceiros, para a eficácia das próprias obrigações objeto do documento redigido em língua estrangeira", explicou.

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STJ: Após dezembro de 2006, é possível penhora online sem prova do esgotamento de vias extrajudiciais

É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A.

No caso, o Banco propôs uma ação de execução contra devedor solvente por título executivo extrajudicial contra uma microempresa e outros, pela importância de R$ 11.788,71, relativa à cédula de crédito bancário.

O pedido inicial foi negado, sob o fundamento de que o título levado à execução, em verdade, refere a "contrato de limite de crédito e que o exequente deve provar a forma de utilização do dinheiro posto a disposição de sua correntista", por isso não há certeza quanto ao valor líquido utilizado.

Inconformado, o banco apelou, mas o desembargador negou seguimento ao recurso monocraticamente. O Bradesco, então, agravou regimentalmente, oportunidade em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso. Opostos embargos de declaração, também foram rejeitados, e o recurso especial foi barrado pelo Tribunal estadual pela decisão de admissibilidade.

Apresentado agravo de instrumento perante o STJ, o mesmo foi conhecido para dar provimento ao recurso especial, afim de determinar ao TJMS nova apreciação dos embargos de declaração. Retornando os autos à Corte local, os embargos foram acolhidos para reconhecer a cédula de crédito bancário como título executivo hábil a embasar a execução, determinando por conseguinte, o prosseguimento da ação.

Assim, foi dado prosseguimento à execução, com a expedição de mandado de citação, penhora/arresto e avaliação. Entretanto, o oficial de justiça, após efetuar diligências, deixou de proceder à penhora, em virtude de o único bem encontrado em nome dos executados – um imóvel -, estar alugado e ser objeto de embargos em outros processos.

Penhora online

Diante da impossibilidade de se proceder à penhora, o Bradesco requereu a penhora online dos ativos financeiros porventura existentes em nome dos executados. O pedido foi indeferido pelo Tribunal estadual, em 24 de março de 2008.

No STJ, a instituição financeira sustentou que o TJMS não levou em consideração as recentes modificações operadas no processo civil pela Lei n. 11.382/06, que determina que, em ação de execução, a penhora deve recair, preferencialmente, em dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira, estando equivocada a exigência de esgotamento dos meios para a localização de outros bens passíveis de penhora.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que para a verificação da possibilidade de realização de penhora online, o STJ estabeleceu dois entendimentos, segundo a data em que foi requerida a penhora, se antes ou após as alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/06.

Segundo Salomão, o primeiro entendimento, aplicável aos pedidos formulados antes da vigência da lei, é no sentido de que a penhora pelo sistema BACEN-Jud constitui-se em medida excepcional, cabível apenas quando o exequente comprova que exauriu todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.

O segundo entendimento, afirmou o ministro, aplicável aos requerimentos efetuados após a entrada em vigor da mesma lei, é no sentido de que essa modalidade de penhora não exige mais a comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados.

"A orientação atual do STJ é no sentido de admitir a penhora sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, por possuir preferência na ordem legal de gradação", disse o relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ: Seguradora não pode extinguir unilateralmente contrato renovado por 30 anos

A Sul América Seguros de Vida e Previdências S/A terá que manter contrato firmado com uma segurada de Minas Gerais que aderiu ao seguro de vida há mais de 30 anos. A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a uma nova apólice. Entretanto, a renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob risco de ofensa ao princípio da boa-fé. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A segurada ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de liminar. Na ação, alegou ter firmado contrato de seguro com a Sul América há mais de 30 anos, e que, desde então, vinha pagando regularmente o valor do seguro contratado, sendo o contrato renovado anualmente de forma automática e readequado em 1999, por imposição da seguradora, com emissão de nova apólice.

Segundo ela, em julho de 2006, foi surpreendida com uma notificação enviada pela seguradora, informando que o contrato de seguro estaria extinto a partir de setembro, por conta da impossibilidade de manutenção dos termos contratados, sendo facultado à ela a contratação de um novo seguro, com redução das coberturas anteriormente contratadas e aumento do valor dos prêmios a serem pagos. Assim, a segurada pediu a manutenção dos termos anteriormente contratados e o reconhecimento da abusividade das cláusulas constantes do novo contrato de seguro proposto pela seguradora.

Em primeira instância, a Sul América foi condenada a manter o contrato inicial e respeitar, na renovação anual do contrato, as mesmas bases impostas na contratação do seguro. A Sul América apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a cláusula que faculta à seguradora rescindir unilateralmente o contrato por meio de mera notificação é abusiva, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor, pois estabelece vantagem excessiva à fornecedora, tendo em vista as peculiaridades do contrato de seguro. Para o Tribunal mineiro, tratando-se de contrato de adesão, que tem como escopo principal a continuidade no tempo, não há como se admitir a rescisão com intuito de que o segurado contrate novo seguro, em condições mais onerosas.

Recurso especial

Inconformada a seguradora recorreu ao STJ, sustentando que o contrato de seguro de vida não é vitalício, podendo ter prazo de vigência determinado, o que não encontra óbice no Código de Defesa do Consumidor. Alegou que o contrato firmado possui cláusula expressa acerca da sua temporariedade, prevendo a possibilidade de resilição unilateral por qualquer das partes, o que acontece no caso. Por fim, afirmou que a decisão viola o principio da função social do contrato, ao defender o suposto dever de continuidade do contrato de seguro firmado entre as partes, o que não se pode admitir.

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, concluiu que a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do contrato, não renovando o ajuste anterior nas mesmas bases, ofende os principio da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo.

O ministro destacou, também, que a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.073.595, ocorrido em 22 de março deste ano, entendeu ser abusiva cláusula contratual que contempla a não renovação do contrato de seguro de vida por parte da seguradora dentro dos parâmetros anteriormente estabelecidos, sob o risco de violação, dentre outros, ao principio da boa-fé objetiva e da cooperação.




sábado, 28 de maio de 2011

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Curiosidade: Número de advogados por estados

Achei no site da OAB um quadro com o número de advogados no Brasil, dividido também por estados - o que sempre foi uma curiosidade minha... Segue tabela abaixo:


Seccional Advogado Estagiário Suplementar Total
AC 2082 155 139 2376
AL 4865 170 167 5202
AM 3910 167 227 4304
AP 1084 512 191 1787
BA 22383 3376 1222 26981
CE 10217 542 194 10953
DF 18225 2509 1540 22274
ES 9278 497 358 10133
GO 17116 2694 793 20603
MA 4920 212 350 5482
MG 66831 4727 1632 73190
MS 7117 748 446 8311
MT 6942 3050 552 10544
PA 9360 697 371 10428
PB 5460 868 130 6458
PE 15415 2572 369 18356
PI 4550 661 163 5374
PR 38031 372 1210 39613
RJ 114464 18287 2325 135076
RN 4757 337 175 5269
RO 3086 209 226 3521
RR 532 76 73 681
RS 43575 5339 530 49444
SC 18644 522 1001 20167
SE 3105 242 192 3539
SP 224115 13540 4072 241727
TO 2290 376 288 2954
TOTAL 662354 63457 18936 744747


Fala-se em mais de 700 mil advogados no Brasil, mas é possível visualizar que esta informação é equivocada. Perceba: são 662.354 advogados inscritos. 63.457 são estagiários - que não usufruem das mesmas prerrogativas dos advogados e terão que fazer a prova da OAB em breve - e 18.936 são inscrições suplementares, ou seja, advogados que pediram nova inscrição para poder advogar em outro estado.