sábado, 9 de julho de 2011

TRT 3.ª Região: JT reverte justa causa de empregado que exerceu direito de greve

Empregado que participa de manifestação pacífica para melhoria do seu salário não pode ser dispensado por justa causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG condenou empresa a converter em dispensa imotivada a justa causa aplicada a empregado que deixou de executar suas atividades, de forma pacífica, para reivindicar aumento salarial.

O reclamante alegou que os empregados estavam sofrendo descontos injustificados em seus salários e que a empresa não quis prestar esclarecimentos sobre o assunto. Por isso, solicitaram uma reunião com seu supervisor, que não atendeu à solicitação e os demitiu por justa causa.

A empresa alegou que dispensou o reclamante, e mais 16 empregados, por justa causa porque eles abandonaram a célula de trabalho 15 minutos depois do início da jornada, com o objetivo de reivindicar aumento de salário.

O desembargador Anemar Pereira Amaral, porém, entende que, para que seja configurada a justa causa, é necessário que haja falta grave por parte do empregado, o que não ficou demonstrado pelas provas do processo. "O fato de o reclamante ter paralisado suas atividades por um único dia, mesmo que de modo informal, sem a participação do Sindicato, não se traduz, por si só, em falta grave o suficiente a justificar a dispensa motivada, consoante o que dispõe a Súmula nº 316, do e. STF", afirmou o magistrado.

Assim, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada e a empresa condenada ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário e FGTS com multa de 40%.

( 0000054-21.2010.5.03.0029 RO )

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