Em março de 2011, os sócios de uma empresa do ramo de consultoria financeira foram denunciados pelo Ministério Público por estelionato, formação de quadrilha e falsificação de documentos. O grupo foi acusado de dar um prejuízo de aproximadamente de R$ 100 milhões a cerca de duas mil pessoas de 14 cidades mineiras. A empresa costumava oferecer altos rendimentos fixos mensais e usava o dinheiro investido por novos investidores para pagar o que deviam aos antigos clientes. O esquema durou até que a empresa passou a não conseguir mais honrar os compromissos assumidos. Com a descoberta do golpe, o escândalo foi noticiado em toda a imprensa local e nacional e a empresa, obviamente, se viu obrigada a fechar suas portas.
Pois os reflexos desse escândalo financeiro chegaram ao TRT de Minas e a 9ª Turma condenou a empresa a pagar danos morais à ex-empregada que sofreu constrangimentos por causa do fechamento escandaloso da empresa. A reclamante comprovou nos autos que sofre ameaças de clientes que se sentiram prejudicados pela inadimplência da reclamada, alem de passar por situações embaraçosas em seu meio social em razão da situação provocada pelo escândalo financeiro e pelo sumiço dos sócios da ré.
Para formar seu convencimento, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno utilizou a prova emprestada, procedimento pelo qual um juiz de um processo pode utilizar provas produzidas em outro processo que forneçam informações importantes sobre o caso que está sendo analisado. No caso, o magistrado utilizou depoimentos de dois outros processos em que a empresa também figurava como reclamada. As testemunhas confirmaram que vários ex-empregados da reclamada estavam passando pelos mesmos constrangimentos que a reclamante.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
( 0001423-08.2010.5.03.0140 RO )
Pois os reflexos desse escândalo financeiro chegaram ao TRT de Minas e a 9ª Turma condenou a empresa a pagar danos morais à ex-empregada que sofreu constrangimentos por causa do fechamento escandaloso da empresa. A reclamante comprovou nos autos que sofre ameaças de clientes que se sentiram prejudicados pela inadimplência da reclamada, alem de passar por situações embaraçosas em seu meio social em razão da situação provocada pelo escândalo financeiro e pelo sumiço dos sócios da ré.
Para formar seu convencimento, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno utilizou a prova emprestada, procedimento pelo qual um juiz de um processo pode utilizar provas produzidas em outro processo que forneçam informações importantes sobre o caso que está sendo analisado. No caso, o magistrado utilizou depoimentos de dois outros processos em que a empresa também figurava como reclamada. As testemunhas confirmaram que vários ex-empregados da reclamada estavam passando pelos mesmos constrangimentos que a reclamante.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
( 0001423-08.2010.5.03.0140 RO )
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