A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um croata, que pretendia responder ao processo em liberdade. O réu é acusado de participar de uma quadrilha internacional de tráfico de drogas que atuava no Rio Grande do Sul. A Turma seguiu o voto do relator do processo ministro Og Fernandes.
Em 19 de junho de 2010, após seis meses de investigação e escutas telefônicas, o estrangeiro foi preso em flagrante com 62 quilos de cocaína. Foi decretada a prisão preventiva do réu, que formulou cinco pedidos para responder o processo em liberdade, que foram negados em primeira instância. Inicialmente tramitando na comarca de Itajaí (RS), o processo teve a competência deslocada para a Subseção Judiciária de Rio Grande (RS). No recurso ao STJ, a defesa afirmou haver excesso de prazo na formação da culpa.
No seu voto, o ministro Og Fernandes apontou que o caso é de alta complexidade. Além do acusado, outros seis estrangeiros (sérvios e croatas), que alegam não compreender o idioma português também são réus no processo. Há dificuldade em conseguir tradutores para os interrogatórios, profissionais que, inclusive, são chamados de outros estados para atuar junto à Justiça federal gaúcha.
O ministro constatou, pelos autos, que o processo vem se desenvolvendo de maneira adequada. "Ressalto, ainda, que demorada e minuciosa investigação antecedeu a instauração da ação penal em apreço, de forma que se trata de feito cujas particularidades devem ser levadas em consideração", comentou. Com essa fundamentação a Sexta Turma negou o habeas corpus.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Em 19 de junho de 2010, após seis meses de investigação e escutas telefônicas, o estrangeiro foi preso em flagrante com 62 quilos de cocaína. Foi decretada a prisão preventiva do réu, que formulou cinco pedidos para responder o processo em liberdade, que foram negados em primeira instância. Inicialmente tramitando na comarca de Itajaí (RS), o processo teve a competência deslocada para a Subseção Judiciária de Rio Grande (RS). No recurso ao STJ, a defesa afirmou haver excesso de prazo na formação da culpa.
No seu voto, o ministro Og Fernandes apontou que o caso é de alta complexidade. Além do acusado, outros seis estrangeiros (sérvios e croatas), que alegam não compreender o idioma português também são réus no processo. Há dificuldade em conseguir tradutores para os interrogatórios, profissionais que, inclusive, são chamados de outros estados para atuar junto à Justiça federal gaúcha.
O ministro constatou, pelos autos, que o processo vem se desenvolvendo de maneira adequada. "Ressalto, ainda, que demorada e minuciosa investigação antecedeu a instauração da ação penal em apreço, de forma que se trata de feito cujas particularidades devem ser levadas em consideração", comentou. Com essa fundamentação a Sexta Turma negou o habeas corpus.
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