Continua preso preventivamente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um homem acusado de participar de organização criminosa que financia a produção e comércio de entorpecentes (cocaína) para distribuição, a partir do Acre, para vários estados. O habeas corpus foi negado pela Quinta Turma.
Em operação policial, foram apreendidos 530 quilos da droga. Segundo o juiz que decretou a prisão preventiva, existem fortes indícios da participação do acusado na quadrilha. Diálogos telefônicos interceptados após autorização judicial demonstraram o envolvimento direto do acusado com 210 quilos de cocaína apreendidos em Manaus (AM), em junho de 2009, e 166 quilos da mesma droga apreendidos em Rio Branco (AC), em agosto de 2009.
A defesa do acusado argumenta haver constrangimento ilegal, em função do excesso de prazo para formação de culpa: o suspeito está preso há mais de 240 dias sem definição de data para a audiência de instrução e julgamento. Além disso, alega que a prisão preventiva foi decretada apenas pelo caráter hediondo do crime, ignoradas a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita do acusado.
O ministro Jorge Mussi, relator do processo, constatou que as audiências de instrução e julgamento foram marcadas para os dias 14 e 15 de abril, e o interrogatório do paciente para o dia 28 de junho. "Tendo sido encerrada a instrução criminal, resta superado o aventado excesso de prazo na formação da culpa", citou o ministro (Súmula 52/STJ).
O relator salientou também os argumentos do juízo de primeiro grau para a decretação da prisão preventiva: a detenção é conveniente pela gravidade do crime e quantidade da droga; ademais, a organização criminosa continua ativa mesmo após a prisão de vários de seus integrantes, o que, segundo o ministro, justifica a prisão preventiva, por se enquadrar no conceito de garantia da ordem pública.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Em operação policial, foram apreendidos 530 quilos da droga. Segundo o juiz que decretou a prisão preventiva, existem fortes indícios da participação do acusado na quadrilha. Diálogos telefônicos interceptados após autorização judicial demonstraram o envolvimento direto do acusado com 210 quilos de cocaína apreendidos em Manaus (AM), em junho de 2009, e 166 quilos da mesma droga apreendidos em Rio Branco (AC), em agosto de 2009.
A defesa do acusado argumenta haver constrangimento ilegal, em função do excesso de prazo para formação de culpa: o suspeito está preso há mais de 240 dias sem definição de data para a audiência de instrução e julgamento. Além disso, alega que a prisão preventiva foi decretada apenas pelo caráter hediondo do crime, ignoradas a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita do acusado.
O ministro Jorge Mussi, relator do processo, constatou que as audiências de instrução e julgamento foram marcadas para os dias 14 e 15 de abril, e o interrogatório do paciente para o dia 28 de junho. "Tendo sido encerrada a instrução criminal, resta superado o aventado excesso de prazo na formação da culpa", citou o ministro (Súmula 52/STJ).
O relator salientou também os argumentos do juízo de primeiro grau para a decretação da prisão preventiva: a detenção é conveniente pela gravidade do crime e quantidade da droga; ademais, a organização criminosa continua ativa mesmo após a prisão de vários de seus integrantes, o que, segundo o ministro, justifica a prisão preventiva, por se enquadrar no conceito de garantia da ordem pública.
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