sábado, 9 de julho de 2011

TRT 3.ª Região: Empresa terá que indenizar ex-empregada destratada por ex-patroa

A rescisão do contrato de trabalho é um ato complexo, que envolve alguns procedimentos, como, por exemplo, a baixa do contrato na CTPS e o pagamento das parcelas devidas ao ex-empregado. Muitos empregadores, porém, pensam que a simples declaração do fim do contrato de trabalho já é suficiente para livrá-los de qualquer responsabilidade por dano pós-contratual que o ex-empregado venha a sofrer. Entretanto, uma ação julgada pela juíza substituta Fernanda Garcia Bulhões demonstrou que a realidade não é bem assim. Em primeiro lugar, o contrato da trabalhadora não foi encerrado corretamente, já que faltou um detalhe essencial: o pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, a ex-empregada retornou à empresa onde trabalhava, com o intuito de cobrar as verbas rescisórias, mas foi recebida com ofensas e xingamentos por parte da sócia do estabelecimento. Esse é o tema central da ação que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

Durante a audiência, a magistrada notou que a reclamante ficou muito abalada ao se recordar dos acontecimentos. Em seu depoimento pessoal, ela relatou que compareceu à empresa apenas para cobrar, de forma pacífica, as verbas rescisórias que não recebeu. Conforme observou a juíza, a trabalhadora foi enfática ao dizer que se sentiu muito humilhada quando a sócia da empresa a chamou de "cachorra" na presença de várias pessoas. Para comprovar suas alegações, a reclamante apresentou como testemunha uma dessas pessoas que presenciaram os fatos. É uma mulher que, na ocasião, havia ido até a empresa para levar seu currículo. A testemunha relatou que, quando chegou ao local, a discussão já estava acontecendo. A reclamante chorava muito, dizendo que era mãe de sete filhos e que a família passaria necessidades caso a empresa não pagasse as verbas rescisórias. Segundo a testemunha, a ex-chefe respondeu gritando que não tinha nada a ver com os problemas familiares da ex-empregada e, em tom agressivo, chamou-a de "cachorra" várias vezes. Contou a testemunha que a ex-chefe estava tão alterada que poderia ter atacado a reclamante, mas isso só não aconteceu porque uma mulher apareceu para apartar a discussão. A testemunha finalizou seu depoimento declarando que até desistiu de entregar o currículo depois de presenciar essa cena.

Outra testemunha, indicada pela empresa, disse inicialmente que não houve qualquer discussão, mas mudou suas declarações após ter sido novamente advertida do crime de falso testemunho, relatando, desta vez, que a discussão entre as duas mulheres causou surpresa aos empregados. Mas, na opinião da testemunha patronal, o termo "cachorra" não é xingamento, dependendo de como é falado. "De fato, cada ser humano é único e tem suas opiniões sobre o que seria ou não xingamento, assim como sobre o que ensejaria ou não a reparação moral. No entendimento deste Juízo, todavia, nada justifica que qualquer ser humano seja tratado com menosprezo, de forma humilhante, mormente numa discussão no antigo ambiente de trabalho, onde foram passados tantos dias e horas de convívio", ponderou a julgadora, manifestando sua indignação.

Sob essa ótica, a magistrada acrescenta que, se é inaceitável que qualquer pessoa viole, gratuitamente, os direitos da personalidade de terceiros, essa mesma regra deve ser aplicada entre patrão e empregado, ainda que na qualidade de ex-patrão e ex-empregado, já que o objeto da discussão se relaciona às verbas e deveres decorrentes do contrato de trabalho. Com essas considerações, a juíza sentenciante decidiu condenar a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais correspondente a dez vezes o último salário recebido pela reclamante, entre outras parcelas. Depois da publicação da sentença, as partes celebraram um acordo e a reclamante já recebeu a indenização de R$5.000,00, além dos demais créditos trabalhistas reconhecidos em juízo.




( nº 01849-2009-129-03-00-0 )

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário