segunda-feira, 9 de maio de 2011

TJ/SP: Mantida decisão que autoriza veiculação de reportagem sobre 'Crime da rua Cuba'

        O desembargador Beretta da Silveira, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, indeferiu hoje (2), pedido de efeito suspensivo de tutela antecipada que visava a proibição de veiculação de reportagem sobre o caso conhecido como 'O crime da rua Cuba', ocorrido há 22 anos.
        O advogado Marcelo Delmanto Bouchabki ajuizou ação na 2ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro sob alegação de que a Rede Globo de Televisão estaria infringindo o artigo 5ª, inciso X, da Constituição Federal ao exibir, sem autorização, matéria jornalística sobre o caso. O pedido foi negado. Para reverter a decisão, ele recorreu ao Tribunal de Justiça.
        O desembargador, no entanto, indeferiu o efeito suspensivo por não vislumbrar possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Segundo ele, “não se pode pretender fazer controle do que se publica, se fala, se escreve ou se transmite, já que, de há muito, a Constituição Federal proíbe a censura, ainda mais se feita previamente, antes sequer do conhecimento do conteúdo da matéria”. A decisão foi tomada em caráter liminar.

        O crime - Conhecido como 'O crime da rua Cuba', o assassinato do casal Jorge Toufic Bouchabki e Maria Cecilia Delmanto Bouchabki, ocorreu na véspera do Natal de 1988. Na época, o filho mais velho do casal, Jorge Delmanto Bouchabki, conhecido como Jorginho, então com 19 anos, passou a ser um dos principais suspeitos. Por falta de provas, ele não foi levado a júri e, em 1999, a denúncia prescreveu.    

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto)









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