segunda-feira, 9 de maio de 2011

TJ/SC: Celesc condenada por desrespeitar decreto de congelamento de preços em 1986

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc a restituir os valores cobrados indevidamente de cinco empresas em 1986, ano em que, pelos Decretos-leis n. 2.283/86 e 2.284/86, foi determinado o congelamento geral de preços no país, inclusive das tarifas de energia elétrica.

   A concessionária alegou que a pretensão inicial contraria o disposto no art. 36 do Decreto-lei n. 2.283/86 e no art. 35 do Decreto-lei n. 2.284/86, que permitia a revisão setorial do congelamento de preços por parte do Poder Executivo.

   “Não prospera a irresignação da insurgente, pois ocorreu o aumento indevido das tarifas de energia elétrica para a classe industrial no período em questão, motivo pelo qual é devida a repetição”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.063315-0)







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