segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/DFT: Condenado homem que teria tentado matar por ter sido impedido de praticar furto

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nessa quarta (11/05), Claudenor Alexandre da Cruz, a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto por dupla tentativa de homicídio. As duas vítimas teriam advertido o acusado e mais um grupo de pessoas a não praticar um furto. O réu poderá recorrer em liberdade.

No dia 9 de novembro de 2003, as duas vítimas participavam de um churrasco que acontecia na sede de uma empresa situada na quadra 3 do SOF Sul, em Brasília. Notaram que cerca de cinco indivíduos desembarcaram de um caminhão supostamente dirigido pelo réu e teriam começado a subtrair bens de um galpão, situado no terreno ao lado. Os dois teriam se dirigido ao grupo pedindo que desistissem da ação e argumentando que aqueles bens tinham dono. Quando retornavam para o churrasco, Claudenor teria se voltado às vítimas em tom ameaçador gritando "volta aqui". Momentos depois, teria ido em busca dos rapazes e ,ao localizá-los, teria disparado contra eles, diversas vezes, com uma carabina. Quatro tiros acertaram um deles e o outro, de acordo com a denúncia, não foi atingido por erro de pontaria. A vítima sobreviveu, pois recebeu pronto atendimento médico e não foi baleada em região letal.

O réu foi condenado por uma tentativa de homicídio simples e outra qualificada por motivo torpe. Conforme a acusação, pretendia vingar-se das pessoas que o impediram de continuar o furto.


Nº do processo: 2003.01.1.118317-5
Autor: SB



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