domingo, 8 de maio de 2011

TJ/CE: Estado do Ceará deve fornecer medicamentos a aposentado portador de câncer linfático

O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para o aposentado M.G.B., que sofre de câncer. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Abelardo Benevides Moraes.

M.G.B. explicou que sofre de neoplasia dos gânglios linfáticos, um tipo agressivo de câncer. Ele precisa utilizar o medicamento Ritumab para o tratamento, mas não tem condições financeiras de custeá-lo, pois o medicamento custa R$ 136 mil.

Ao analisar a matéria, em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau negou o pedido do aposentado, situação que, segundo ele, só veio agravar ainda mais o seu estado de saúde, uma vez que necessita urgentemente do referido medicamento.

Por isso, M.G.B. interpôs agravo de instrumento (nº 0100425-47.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo o efeito suspensivo da decisão. Ao se manifestar, em fevereiro de 2011, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso do aposentado.

Ao julgar o recurso, durante sessão desta segunda-feira (02/05), a 3ª Câmara Cível reformou a sentença e determinou o fornecimento dos remédios. O relator do processo entendeu que a decisão de 1ª Instância merecia reforma, uma vez que há a possibilidade de sérios prejuízos à vítima, pois a sua vida está em risco. O desembargador destacou ainda a grave doença do aposentado e o risco iminente de óbito.





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