domingo, 8 de maio de 2011

TJ/CE: Bradesco é condenado a pagar R$ 150 mil de indenização a homem baleado em assalto

A juíza Natália Almino Gondim, da Vara Única de Aracoiaba, condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização de R$ 150 mil a G.G.S., que foi baleado no interior de uma agência, no dia 8 de fevereiro de 2008.

De acordo com os autos (nº 563-63.2008.8.06.0036/0), G.G.S. mantinha contrato com o Bradesco que o obrigava a comparecer, diariamente, à agência bancária para entregar documentos. No dia do crime, por volta das 14 horas, a vítima estava no banco, quando três bandidos anunciaram o assalto. Com a chegada de policiais, os assaltantes tentaram fugir usando G.G.S. como escudo.

Ele iniciou luta corporal com um dos assaltante, mas acabou baleado no ombro, na perna e no pé. Alegando ter sofrido traumas psicológicos e perdido parte dos movimentos do ombro esquerdo, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização.

Na contestação, o Bradesco afirmou ter prestado a segurança necessária. Justificou que os seguranças da agência não reagiram para evitar que a tragédia fosse pior e sustentou que G.G.S. não comprovou os danos morais sofridos.

Na decisão, a juíza afirmou que a instituição bancária não instalou equipamentos suficientes para a segurança dos clientes, funcionários e prestadores de serviços, o que caracterizou negligência. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (05/05).





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