segunda-feira, 2 de maio de 2011

Prova Final: Empresário Individual

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma exposição do tema 'Requisitos Para Ser Empresário Individual', apresentado pela professora Elizabete Vido. Empresário individual é toda pessoa física, individual, capaz e livre de impedimentos, nos termos do artigo 972 do código Civil, que exerce individualmente atividade comercial. E para exercer essa atividade os requisitos legais são a capacidade, sendo que dos 16 anos aos 18 anos pode ser o pretendente ser emancipado, nos termos do art. 5º do Código Civil. Explica a professora que apesar de o incapaz não poder iniciar uma atividade empresarial, poderá continuá-la caso a receba de uma herança ou em casos de incapacidade superveniente, sendo necessário nestes dois casos uma autorização judicial. Todavia se houver a interdição será nomeado um representante ou um assistente ao incapaz. Outro requisito é estar livre de impedimentos, ou seja, sem proibições nas quais uma pessoa não pode exercer atividade empresarial, tais como não ser empresário falido, não ser servidor público (esse não pode ser empresário individual, mas pode ser cotista ou acionista em uma sociedade) e não pode ser estrangeiro. O registro também é um dos requisitos para o exercício da atividade empresaria, que é uma obrigação prevista no art. 967 do Código Civil. O empresário tem a obrigação de registrar no Sistema nacional de registro de empresas mercantis (SINREM)
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