segunda-feira, 2 de maio de 2011

Prova Final: Concurso de Crimes

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Penal com o tema 'Concurso de Crimes', apresentado pelo professor Gustavo Junqueira. O professor explica que sao três as modalidades de concurso de crimes: Concurso material é aquele que ocorre mediante duas ou mais aç~eos o sujeito realiza dois ou mais crimes. Tem como consequência as penas serão cumuladas. Observa o professor que o concurso material é a hipótese residual, ou seja, só incide quando inaplicáveis o concurso formal ou o crime continuado. Concurso formal é o que mediante uma conduta, o sujeito provoca dois ou mais crimes. Pode ser classificado, de acordo com o artigo 70 do Código Peanl em: a) concurso formal perfeito/próprio: apenas um desígnio (vontade de resultado), caso em que a pena será exasperada (aumentada em fração). Pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a metade; e concurso formal imperfeito/impróprio: mais de um desígnio, caso em que as penas são cumuladas. Crime continuado é quando o agente, mediante duas ou mais condutas, produz dois ou mais resultados da mesma espécie, os quais, pelas semelhantes condições de tempo de, lugar e modo de execução podem ter tidos uns como continuação dos outros. Uma série de crimes será punida como se fossem apenas um, desde que, presentes os requisitos: 1) crimes da mesma espécie (crimes do mesmo tipo penal – majoritário); 2) Semelhantes condições de tempo (máximo de 30 dias de um crime para o outro); 3) semelhantes condições de lugar (até cidades vizinhas); 4) Semelhante modo de execução. A consequência é ao invés da soma das penas, será aplicada a pena do crime mais grave, exasperada de 1/6 até 2/3. Uma outra importante observação do professor é que depois da reforma de 1984, é possível o reconhecimento do crime continuado mesmo nos crimes com violência ou grave ameaça, contra vítimas diferentes. Nesse caso, denomina-se como crime continuado imperfeito ou qualificado e, a exasperação da pena será de 1/6 ao triplo. Concurso material benéfico é a exasperação da pena foi criada para beneficiar o réu. Assim, se na comparação com a soma, a exasperação for desvantajosa, as penas deverão ser somadas.
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