quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Diretor de empresa que não tomou financiamento público, mas se beneficiou, responde por má aplicação da verba


Os administradores de pessoas jurídicas beneficiárias do financiamento de recursos tomados junto a instituições oficiais respondem por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, ainda que não tenham sido os tomadores diretos do empréstimo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso envolvendo a tomada de recursos para a construção de uma embarcação no Rio de Janeiro. O administrador aplicou os recursos em finalidade diversa do acordo, o que é vedado pelo artigo 20 da Lei n. 7.492/1996.

O diretor da empresa beneficiária do empréstimo pretendia trancar a ação penal que corre contra ele no juízo da 5ª Vara Criminal e ingressou com um habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A defesa alegou que o delito objeto da denúncia é crime próprio do tomador de recursos, e não do diretor-presidente da empresa com a qual a tomadora de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) firmou contrato.

A Navegação Mansur S/A tomou empréstimo junto ao banco e o repassou à empresa ré, Indústrias Reunidas Caneco S/A. Esta aplicou em destinação diversa da finalidade do contrato (construção de outro navio), o que configuraria a violação descrita no artigo 20 da Lei n. 7.492/96. A defesa sustentou que o referido artigo contém crime próprio para sua configuração, exigindo determinada qualidade pessoal do agente, como ocorre nos crimes de peculato ou prevaricação.

Para a Sexta Turma do STJ, o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses em que há atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito ou causa excludente de punibilidade. O tipo penal do artigo 20, segundo o relator, ministro Og Fernandes, tem por objetivo evitar que os recursos provenientes de financiamento sejam destinados a finalidade diversa a que serviu.

“Assim, conquanto o paciente não tenha contraído diretamente o financiamento público, o fato é que a denúncia revela que sua utilização se deu com destino diverso daquele contratualmente pactuado”, conclui o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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