A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um agricultor da região central do estado, por estupro praticado contra a própria mãe. Ele terá de cumprir oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Conforme os autos, no momento em que sua mãe buscava o pagamento do plantio, o homem, que estava alcoolizado, após agredi-la e deixá-la inconsciente, a estuprou.
Em sua apelação, o acusado postulou absolvição, sob argurmento de que as provas não são consistentes para embasar a condenação. Com isso, pleiteou a aplicação do princípio do “in dubio pro reo”. “O contexto fático-probante aponta que o réu, visando à satisfação de sua concupiscência, empregou violência contra sua genitora, que, em face das agressões, bateu com a cabeça no chão e desmaiou, aproveitando-se da impossibilidade de resistência da ofendida para constrangê-la a praticar conjunção carnal. Com efeito, a narrativa das testemunhas corrobora a versão apresentada pela ofendida na fase policial, umas confirmando que ela descreveu o delito naqueles moldes, outras sustentando que ela apresentava marcas nos braços, compatíveis com as agressões relatadas”, anotou o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, ao negar acolhimento ao recurso.
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